TJCE - 0006602-25.2016.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 13:13
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FELIX JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 18:19
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 18:18
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 20:52
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131758599
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0006602-25.2016.8.06.0124 [Reivindicação] AUTOR: ESTADO DO CEARA REU: FRANCISCO ALVES FELIX JUNIOR, FERNANDO ALVES TAVARES RELATÓRIO Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pelo Estado do Ceará em face de Fernando Alves Tavares e Francisco Alves Félix Junior.
Alega, em síntese, que os requeridos, desde o dia 21/07/2015, invadiram parte de imóvel pertencente ao Estado do Ceará, onde funciona a Escola de Ensino Médio Dona Antônia Lindalva de Morais.
Requereu tutela de evidência para imissão no imóvel e autorização para retirada de ocupantes, com confirmação da medida no mérito da ação.
A apreciação da tutela provisória foi postergada para após a formação do contraditório (ID 55700173).
O requerido Francisco Alves Félix Junior foi citado (ID 55700325) e não apesentou contestação.
O requerido Fernando Alves Tavares foi citado (ID 55700327) e apresentou contestação no ID 55700330 a 55700342, aduzindo que não invadiu o imóvel, haja vista que a parte de terra ocupada lhe pertence.
Requereu a improcedência da ação e, em reconvenção, postulou que o Estado seja condenado a lhe restituir a parcela de terra excedente, bem como ao pagamento de danos morais e materiais.
Réplica no ID 55700527/55700528.
Audiência de instrução no ID 55700778, em que foram inquiridas duas informantes, bem como deferida a realização de perícia técnica.
Nomeado perito no ID 55700783.
A parte requerida depositou o valor dos honorários periciais no ID 55700803/55700805, cujo valor foi recebido no ID 55700806.
Laudo pericial no ID 55700810/55700816.
Manifestação do requerido no ID 55700819 sobre o laudo pericial e do promovente no ID 55701226, tendo este arguido a ausência de habilitação do perito, além de que não teriam sido respondidos os quesitos formulados pelo Estado.
Foi determinada a intimação do perito para que prestasse as informações complementares, o que ocorreu no ID 55701233 a 55701237.
Intimada para se manifestar, a parte autora renovou a alegação de inabilitação do perito (ID 55701249 a 55701251).
Manifestação da parte requerida no ID 55701267, requerendo a realização de audiência de instrução.
A decisão de ID 55699860 rejeitou a tese de nulidade em face de inabilitação do perito e determinou a intimação das partes para informarem se desejavam esclarecimentos do perito em audiência.
A parte requerida reforçou o seu interesse no esclarecimento do perito (ID 55697566), assim como a parte autora (ID 55699866).
Audiência de instrução no ID 55697574, em que foram prestados os esclarecimentos do perito.
O perito juntou a documentação da perícia no ID 70496301 a 70496309.
Razões finais da parte autora no ID 99242225, aduzindo novamente a inabilitação do perito e, no mérito, postulando a procedência da ação.
Razões finais da parte requerida no ID 105009037, postulando a improcedência da ação e a procedência da reconvenção. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, registro que a tese de nulidade da perícia já foi rejeitada na decisão de ID 55699860, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos.
Em seguimento, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivo pelo qual passo ao exame da lide. Da ação principal A controvérsia consiste em definir se houve invasão de imóvel de propriedade do Estado pela parte requerida.
Pois bem, verifico que os elementos dos autos, consistentes na própria contestação, laudos periciais e esclarecimentos de perito, demonstram que houve por parte dos requeridos a invasão de área do imóvel que estava sendo ocupada pelo Estado do Ceará, haja vista que o próprio requerido confessa que derrubou parte do muro para ter acesso ao imóvel, embora alegue que a área lhe pertence e que o invasor é o Poder Público.
No entanto, a procedência da ação reivindicatória demanda não apenas a existência de posse, mas de domínio.
In casu, a certidão do Cartório do Registro de Imóveis de Milagres no ID 55700135 comprova que o Estado do Ceará é proprietário do imóvel de matrícula R-1-358, localizado no Sítio Catolé, consistente numa área de 10.000 m².
Por sua vez, o laudo pericial de ID 70496302 comprovou que o terreno ocupado pela Escola Estadual totaliza 11.267,66 m² e que o imóvel construído pela parte requerida está sobre a parcela do terreno que estava era ocupado pelo ente público.
Embora haja indicativo de que o Poder Público esteja ocupando uma parcela maior de terreno do que aquele registrado em seu nome, restou comprovado que todo o imóvel em discussão estava sendo utilizado para prestação de serviços educacionais pelo Poder Público, devidamente murado e sem acesso a terceiros, até que ocorrera a invasão por parte do requerido em 2015.
Nesse sentido, o próprio perito, ao prestar esclarecimentos em Juízo, informou que já estudou na escola e sempre esteve murada na forma em que se encontrava.
Ou seja, há indicativo de que, há décadas o imóvel é utilizado pelo Poder Público.
Como se não bastasse, o registro do imóvel do Estado do Ceará informa que o terreno faz confinamento com duas vias públicas, sendo que a área que veio a ser ocupada pela parte requerida é exatamente a que faz confrontação com a via pública.
O expert judicial, também, mencionou que a parcela da construção realizada pelo particular teria ocorrido no terreno pertencente ao poder público, embora não tenha ficado claro como ocorreu essa definição de terreno, tendo em vista a planta de ID 70496305.
Inclusive, não houve esclarecimento onde ficaria localizado o imóvel situado no antigo Campo da Sede Agrícola da Secretaria de Agricultura, mencionado no ID 55700347.
O perito, durante seu esclarecimento, mencionou que tentou obter informações da localização dessa área, até mesmo se coincidiria com o imóvel em disputa, mas de forma infrutífera.
O perito também informou no ID 55701234 que a parcela de terreno invadida pelo requerido na Escola supera ao que constaria na escritura por ele apresentada, haja vista que menciona um imóvel de 10m x 35m, ao passo que a construção realizada pelo requerido possui dimensão de 24,90m x 34,90m.
Desse modo, entendo por comprovado que a área invadida pelos promovidos é de domínio da parte autora, motivo pelo qual a ação reivindicatória deve ser julgada procedente. Da Reconvenção Por conseguinte e considerando que o promovido não logrou comprovar a prática de ato ilícito indenizável pelo Estado, sejam danos morais ou materiais, mormente porque a situação dos autos indica um provável apossamento administrativo de parte do terreno pelo Estado, cuja situação está há muito consolidada e passível de configuração até mesmo de usucapião, com afetação da área em favor do serviço público, ao passo que o promovido sequer comprovou que a parcela do imóvel está registrada em seu nome, limitando-se a apresentar uma certidão cartorária em nome de Isaura Pereira Leite (ID 55700160), com titularidade de um imóvel situado no antigo Campo da Sede Agrícola da Secretaria de Agricultura, e uma escritura de cessão de direitos hereditários firmada por José Cláudio Inácio da Silva (ID 55700343), que não permite concluir pelos direitos do promovido sobre o imóvel, a reconvenção deve ser julgada improcedente. Da tutela de urgência A probabilidade do direito da parte autora foi constatada em Juízo exauriente, bem como restou configurado o perigo da demora, pois a parte promovida derrubou parte do muro da escola estadual, inserindo um portão e construindo um imóvel, gerando prejuízo à coletividade que fica privada do uso do bem público, bem como que a situação é passível de retorno ao status quo ante, motivo pelo qual deve ser deferida a tutela provisória para determinar a desocupação do imóvel em favor do Estado. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a imissão da parte autora no imóvel em questão, com desocupação pelos requeridos.
Defiro a tutela de urgência para determinar que a medida seja cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de mandado de desocupação compulsória, com autorização de uso de força policial e arrombamento, além de multa diária de R$ 500,00 até o máximo de R$ 20.000,00.
Expeça-se o respectivo mandado.
Condeno os promovidos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de R$ 2.000,00, por apreciação equitativa.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão disso, condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios de R$ 1.000,00 por apreciação equitativa.
Intime-se.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E.
TJCE, independente de nova conclusão. Milagres, CE, 08/01/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz - 
                                            
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131758599
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08/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131758599
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08/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2024 10:16
Juntada de Petição de memoriais
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02/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO FURTADO ALVES em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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23/02/2024 03:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO FURTADO ALVES em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FELIX JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:00
Juntada de informação
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11/10/2023 11:26
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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25/02/2023 02:00
Mov. [249] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/02/2023 01:20
Mov. [248] - Certidão emitida
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23/01/2023 21:17
Mov. [247] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.23.01800232-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/01/2023 20:53
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18/01/2023 10:42
Mov. [246] - Concluso para Despacho
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16/01/2023 11:56
Mov. [245] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.23.01800105-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/01/2023 11:44
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14/01/2023 12:18
Mov. [244] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 2995
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11/01/2023 22:29
Mov. [243] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0001/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da informação de fls. 290/294, bem como informem se ainda há alguma diligência a ser realizada. Advogados(s): Sebas
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09/01/2023 10:34
Mov. [242] - Certidão emitida
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19/12/2022 20:51
Mov. [241] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da informação de fls. 290/294, bem como informem se ainda há alguma diligência a ser realizada.
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08/11/2022 11:31
Mov. [240] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
08/11/2022 11:24
Mov. [239] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
21/10/2022 00:43
Mov. [238] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/10/2022 23:58
Mov. [237] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
 - 
                                            
11/10/2022 02:39
Mov. [236] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/10/2022 14:27
Mov. [235] - Certidão emitida
 - 
                                            
10/10/2022 12:47
Mov. [234] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/08/2022 08:17
Mov. [233] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/08/2022 08:17
Mov. [232] - Documento
 - 
                                            
25/07/2022 18:37
Mov. [231] - Mero expediente: Vistos em inspeção ordinária. Ante a manifestação do perito Rafael Alves, verifique-se a existência do desenho topográfico em pdf, nos autos físicos correspondeste a este processo, juntando-o no SAJ, conforme determinado na a
 - 
                                            
25/07/2022 14:39
Mov. [230] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/07/2022 13:34
Mov. [229] - Documento
 - 
                                            
28/06/2022 15:39
Mov. [228] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/06/2022 10:28
Mov. [227] - Mero expediente: Cumpra-se a determinação constante no termo de audiência de fls. 283/284.
 - 
                                            
28/06/2022 10:27
Mov. [226] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/03/2022 16:13
Mov. [225] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/03/2022 14:28
Mov. [224] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
15/03/2022 10:43
Mov. [223] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
14/03/2022 16:02
Mov. [222] - Certidão emitida
 - 
                                            
23/02/2022 10:23
Mov. [221] - Certidão emitida
 - 
                                            
23/02/2022 10:23
Mov. [220] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/02/2022 00:25
Mov. [219] - Certidão emitida
 - 
                                            
11/02/2022 22:44
Mov. [218] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0045/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 2783
 - 
                                            
10/02/2022 14:53
Mov. [217] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 124.2022/000336-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA AULENIZA FERNANDES CRUZ
 - 
                                            
10/02/2022 12:10
Mov. [216] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0045/2022 Teor do ato: Supervisor de Unid. Judiciária Advogados(s): Sebastião Furtado Alves (OAB 9909-B/CE)
 - 
                                            
10/02/2022 12:00
Mov. [215] - Certidão emitida
 - 
                                            
26/01/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2022 15:14
Mov. [213] - Audiência Designada: Instrução Data: 15/03/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
 - 
                                            
06/10/2021 16:16
Mov. [212] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/09/2021 11:02
Mov. [211] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
29/08/2021 14:51
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.21.00169026-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/08/2021 13:40
 - 
                                            
23/08/2021 07:14
Mov. [209] - Certidão emitida
 - 
                                            
12/08/2021 17:09
Mov. [208] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/08/2021 09:29
Mov. [207] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/07/2021 06:05
Mov. [206] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 2660
 - 
                                            
23/07/2021 03:22
Mov. [205] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/07/2021 11:26
Mov. [204] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.21.00168261-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 10:58
 - 
                                            
06/07/2021 17:08
Mov. [203] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/03/2021 08:59
Mov. [202] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
26/03/2021 08:58
Mov. [201] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.20.00165131-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 08:52
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [200] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [199] - Conclusão
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [198] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [197] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [196] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [195] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [194] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [193] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [192] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [191] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [190] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [189] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [188] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [187] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [186] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [185] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [184] - Ofício
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [183] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [182] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [181] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [180] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [179] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [178] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [177] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [176] - Ofício
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [175] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [174] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [173] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [172] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [171] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [170] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [169] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [168] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [167] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [166] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [165] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [164] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [163] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [162] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [161] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [160] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [159] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [158] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [157] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [156] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [155] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [154] - Mandado
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [153] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [152] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [151] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [150] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [149] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [148] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [147] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [146] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [145] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [144] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [143] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [142] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [141] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [140] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [139] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [138] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [137] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [136] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [135] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [134] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [133] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [132] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [131] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [130] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [129] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [128] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [127] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [126] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [125] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [124] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [123] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [122] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [121] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [120] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:33
Mov. [119] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [118] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [117] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [116] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [115] - Mandado
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [114] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [113] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [112] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [111] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [110] - Petição
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [109] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [108] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [107] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [106] - Documento
 - 
                                            
25/03/2021 11:32
Mov. [105] - Documento
 - 
                                            
15/07/2020 08:23
Mov. [104] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/07/2020 08:22
Mov. [103] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/04/2020 13:32
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2302
 - 
                                            
21/02/2020 09:44
Mov. [101] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
21/02/2020 09:43
Mov. [100] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: FLS. 211
 - 
                                            
21/02/2020 09:43
Mov. [99] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Milagres
 - 
                                            
21/02/2020 09:43
Mov. [98] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
 - 
                                            
23/01/2020 11:51
Mov. [97] - Recebidos os Autos pelo Advogado
 - 
                                            
23/01/2020 11:51
Mov. [96] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sebastiao Furtado Alves
 - 
                                            
20/01/2020 13:47
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/01/2020 09:29
Mov. [94] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/01/2020 09:22
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
09/01/2020 08:55
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.19.00015663-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2019 11:00
 - 
                                            
09/01/2020 08:54
Mov. [91] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Complemento: protocoladas e devolvidas juntamente comos autos
 - 
                                            
09/01/2020 08:51
Mov. [90] - Remessa dos autos à Vara de Origem: REMETIDO EM 18/10/2019 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Milagres
 - 
                                            
09/01/2020 08:51
Mov. [89] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: REMETIDO EM 18/10/2019
 - 
                                            
19/11/2019 14:40
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2043
 - 
                                            
19/11/2019 14:29
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 1973
 - 
                                            
19/11/2019 14:12
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 1906
 - 
                                            
25/10/2019 08:53
Mov. [85] - Recebidos os Autos pela Procuradoria - PGE: REMETIDO EM 18/10/2019
 - 
                                            
25/10/2019 08:53
Mov. [84] - Entrega em carga: vista/REMETIDO EM 18/10/2019 Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Estado - PGE Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Estado - PGE
 - 
                                            
25/10/2019 08:52
Mov. [83] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/CONFORME DESPACHO RETRO
 - 
                                            
09/10/2019 08:21
Mov. [82] - Mero expediente: Recebidos hoje. Renove-se a intimação do Estado do Ceará, mediante remessa dos autos.
 - 
                                            
04/10/2019 09:29
Mov. [81] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/10/2019 09:27
Mov. [80] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: protocolada pela coelce, no qual .. 1- pede nova abertura de prazo 2- seja enviado eletronicamente;
 - 
                                            
12/09/2019 11:14
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR): juntada e retorno do ar.
 - 
                                            
11/09/2019 17:55
Mov. [78] - Informações: CONFORME DESPACHO E OFICIO RETRO SOLICITANDO INFORMAÇOES REQUERIDAS, FOI EXPEDIDO O OFICIO, POSTADO E ENVIADO
 - 
                                            
23/08/2019 14:16
Mov. [77] - Expedição de Ofício: Ilmo(a) Sr(a), Procurador-Geral do Estado do Ceará, Pela presente, fica V.Sa. devidamente intimado(a) para manifestar-se acerca das informações prestadas pelo perito. Atenciosamente,
 - 
                                            
19/08/2019 13:36
Mov. [76] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará, mediante remessa dos autos, para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca das informações prestadas pelo perito. Milagres, 19 de agosto de 2019
 - 
                                            
14/06/2019 13:41
Mov. [75] - Conclusão
 - 
                                            
14/06/2019 13:41
Mov. [74] - Laudo Pericial
 - 
                                            
05/06/2019 09:04
Mov. [73] - Recebimento
 - 
                                            
05/06/2019 09:04
Mov. [72] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
 - 
                                            
05/06/2019 09:01
Mov. [71] - Juntada: de decisão de fls.183
 - 
                                            
03/06/2019 10:17
Mov. [70] - Outras Decisões: Para intimar perito
 - 
                                            
06/02/2019 11:41
Mov. [69] - Concluso para Despacho: Gabinete do MM
 - 
                                            
06/02/2019 11:41
Mov. [68] - Juntada: petição do Estado do Ceará
 - 
                                            
07/01/2019 09:56
Mov. [67] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Para remeter os autos ao Estado do Ceará
 - 
                                            
07/01/2019 09:55
Mov. [66] - Petição: Manifestação acerca do laudo
 - 
                                            
04/12/2018 11:24
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0075/2018 Teor do ato: Pelo presente, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sebastião Furtado Alves (OAB 9909-B/CE), Procurador
 - 
                                            
20/11/2018 16:09
Mov. [64] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Pelo presente, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
 - 
                                            
23/10/2018 13:51
Mov. [63] - Concluso para Despacho: Gabinete
 - 
                                            
23/10/2018 13:50
Mov. [62] - Juntada: Publicação DJ
 - 
                                            
03/09/2018 09:01
Mov. [61] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/perito nomeado Dr. Rafael
 - 
                                            
28/08/2018 15:51
Mov. [60] - Juntada: petição.
 - 
                                            
22/08/2018 13:54
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0055/2018 Teor do ato: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO E INFORMADO DO INICIO DOS TRABALHOS DA PERICIA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2018, AS 08HS00MIN NO FORUM DA COMARCA DE MILAGRES-CE Advogados(s):
 - 
                                            
15/08/2018 12:12
Mov. [58] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO E INFORMADO DO INICIO DOS TRABALHOS DA PERICIA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2018, AS 08HS00MIN NO FORUM DA COMARCA DE MILAGRES-CE
 - 
                                            
30/07/2018 10:13
Mov. [57] - Expedição de Alvará: EXPEDIENTE FEITO E ENTREGUE AO PERITO NOMEADO PARA O ATO. FOLHA 162
 - 
                                            
27/07/2018 15:22
Mov. [56] - Expedição de Alvará: expedido alvará em nome do perito / dr. judson assinar
 - 
                                            
23/07/2018 15:40
Mov. [55] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: DR. SEBASTIÃO
 - 
                                            
22/06/2018 15:45
Mov. [54] - Concluso para Despacho: PARA M.M JUIZ APRECIAR O QUE FOI PROTOCOLADO PELAS PARTES.
 - 
                                            
22/06/2018 15:44
Mov. [53] - Petição
 - 
                                            
16/05/2018 08:33
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/05/2018 14:31
Mov. [51] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Pelo presente, ficam Vs. Sas. intimadas, para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado e juntar aos autos os comprovantes de pagamentos dos honorários, que de
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02/05/2018 13:01
Mov. [50] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: DJ
 - 
                                            
02/05/2018 13:01
Mov. [49] - Petição
 - 
                                            
15/03/2018 17:36
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
15/03/2018 17:36
Mov. [47] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
15/03/2018 17:36
Mov. [46] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
08/03/2018 15:59
Mov. [45] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: oficial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
08/03/2018 15:57
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
04/12/2017 15:53
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
04/12/2017 15:51
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS petiçoes - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
21/11/2017 12:58
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Decorrendo prazo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
09/11/2017 10:00
Mov. [40] - Audiência de instrução realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
03/10/2017 09:21
Mov. [39] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 29/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 05/10/2017 Publicado em 28/10/2017. Aguardando realização
 - 
                                            
03/10/2017 09:18
Mov. [38] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
26/09/2017 09:17
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Intimar ADV - DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
26/09/2017 09:10
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
25/09/2017 12:52
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO Aguardando. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
31/08/2017 09:32
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Intimar para audiência. FEITO PARA CUMPRIR EXPEDIENTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
31/08/2017 09:31
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 08/09/2017 Publicado em 30/08/2017. - Local: VARA UNICA D
 - 
                                            
31/08/2017 09:14
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
25/08/2017 14:14
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
25/08/2017 14:03
Mov. [30] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
10/08/2017 16:50
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Designar audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
10/08/2017 16:48
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe-se audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
27/07/2017 14:30
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
27/07/2017 14:27
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Réplica - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
22/06/2017 11:13
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) oficio n° 559/2017 Fortaleza-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
06/06/2017 10:40
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO Intimar o Estado do Ceará - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
06/06/2017 10:39
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
18/05/2017 09:03
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
18/05/2017 09:01
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO Relatório Técnico. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
10/03/2017 09:43
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DR. Judson levou para Fortaleza-CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
02/03/2017 09:28
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
02/03/2017 09:26
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Contestação - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
15/02/2017 10:49
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
24/11/2016 12:07
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE Decorrendo prazo P1 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
24/11/2016 12:06
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
14/11/2016 12:03
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: oficial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
14/11/2016 12:02
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
14/11/2016 11:24
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
25/10/2016 08:22
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
25/10/2016 08:22
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
25/10/2016 08:21
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
27/09/2016 12:50
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
16/09/2016 14:06
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO REMETER AUTOS O ESTADO FAZER JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
16/09/2016 07:58
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
05/09/2016 10:04
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
05/09/2016 10:04
Mov. [4] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
05/09/2016 10:04
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
05/09/2016 10:04
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
 - 
                                            
02/09/2016 15:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MILAGRES
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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