TJCE - 3001667-05.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MANUEL CICERO GUIMARAES LIMA JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:27
Decorrido prazo de VALDEMIRO BELARMINO DE FERRO em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163689195
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08/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025. Documento: 163689195
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163689195
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Reriutaba Av José Casimiro de Albuquerque, s/n, Carão, RERIUTABA - CE - CEP: 62260-000 PROCESSO Nº: 3001667-05.2024.8.06.0157 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRO BELARMINO DE FERROREU: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCO JOSE NETO, ROSANGELA PASSOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal.
RERIUTABA/CE, 4 de julho de 2025.
ISLA MARIA SANTOS COSTA Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
07/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163689195
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07/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163689195
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Reriutaba Av José Casimiro de Albuquerque, s/n, Carão, RERIUTABA - CE - CEP: 62260-000 PROCESSO Nº: 3001667-05.2024.8.06.0157 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIRO BELARMINO DE FERROREU: BANCO BRADESCO S.A., FRANCISCO JOSE NETO, ROSANGELA PASSOS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal.
RERIUTABA/CE, 4 de julho de 2025.
ISLA MARIA SANTOS COSTA Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163689195
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28/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 03:11
Não confirmada a citação eletrônica
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01/02/2025 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 10:55
Decorrido prazo de MANUEL CICERO GUIMARAES LIMA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:55
Decorrido prazo de MANUEL CICERO GUIMARAES LIMA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130526911
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3001667-05.2024.8.06.0157 Promovente: VALDEMIRO BELARMINO DE FERRO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) DESPACHO Vistos e analisados os autos.
Defiro a gratuidade judiciária a parte autora, nos termos dos artigos 98, e 99, §3º do CPC.
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema processual permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).
Destarte, deixo de designar audiência preliminar de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Portanto, de logo, cite-se o réu para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, do CPC, sob pena de revelia (CPC, arts. 344 e 345).
Expedientes necessários.
Reriutaba, data da assinatura digital. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito - Respondendo -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130526911
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08/01/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130526911
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16/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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