TJCE - 0232375-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169834179
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169834179
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25/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0232375-88.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BORGES DE MELOPOLO PASSIVO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOUGLAS LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID 152708940 Cite(m)-se o(s) executado(s) - CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOUGLAS LTDA e CONSTRUTORA CALDAS LTDA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID 90870511, quais sejam: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOUGLAS LTDA - Rua Napoleão Laureano, n. 80, Bairro Fátima, Fortaleza, Ceará, CEP 60.050-120 CONSTRUTORA CALDAS LTDA, - Rua Av.
Deputado Osvaldo Studart, n. 848, Torre, Bairro Fátima, Fortaleza, Ceará, CEP 60.411-260 O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
22/08/2025 04:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169834179
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20/08/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150688164
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150688164
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24/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0232375-88.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BORGES DE MELOPOLO PASSIVO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOUGLAS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc. À Sejud, proceda com a expedição de novas guias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
23/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150688164
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23/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:18
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130597811
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10/01/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0232375-88.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BORGES DE MELOPOLO PASSIVO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOUGLAS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para complementar as custas e despesas de ingresso da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130597811
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09/01/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130597811
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17/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 22:05
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/06/2024 11:52
Mov. [14] - Encerrar análise
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13/06/2024 17:50
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02122520-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 17:35
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22/05/2024 21:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 01:48
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 14:08
Mov. [10] - Documento Analisado
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16/05/2024 17:31
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 00:18
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2024 10:32
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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14/05/2024 10:32
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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14/05/2024 07:05
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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14/05/2024 07:04
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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13/05/2024 16:43
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
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13/05/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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