TJCE - 0201576-42.2024.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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15/05/2025 05:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150622234
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150622234
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16/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201576-42.2024.8.06.0137 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEI CALDERON - CE33485-A POLO PASSIVO:REI PEIXE LTDA e outros Destinatários:NEI CALDERON - CE33485-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho de ID. 131613993 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 15 de abril de 2025. Josiane Silva Cruz Cavalcante, mat. 43469 2ª Vara da Comarca de Pacatuba -
15/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150622234
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15/04/2025 08:45
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/02/2025 15:42
Decorrido prazo de SELMA SOUSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:37
Decorrido prazo de REI PEIXE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:13
Decorrido prazo de SELMA SOUSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:49
Decorrido prazo de REI PEIXE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131613993
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0201576-42.2024.8.06.0137 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
POLO PASSIVO: REI PEIXE LTDA e outros DESPACHO CITE-SE pessoalmente a parte demandada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à audiência de conciliação e mediação junto ao CEJUSC. O mandado de citação deverá conter: 1) os dados necessários à referida audiência; 2) a observação de que a parte ré deve estar acompanhada de advogado no ato; 3) a advertência de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 4) o alerta de que o prazo de 15 dias para contestar o pedido, por imposição legal, terá como termo inicial a data da referida audiência; 5) a observação de que, caso não tenha interesse na realização da audiência, deverá informar, por petição, no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência da realização do ato. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento e processamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE MEDIAÇÃO. Intime-se o(a) requerente sobre a audiência acima referida, por meio do seu advogado, com a advertência expressa do art. 334, § 8º, CPC. Havendo transação, tragam-me os autos conclusos para análise e homologação.
Sendo caso de intervenção do Ministério Público, abra-se vista com prazo de 30 (trinta) dias antes da conclusão.
Não havendo transação, aguarde-se o prazo de contestação. A secretaria deverá se atentar para a prática dos atos ordinatórios necessários, sobretudo com relação às intimações para réplica, abertura de vista ao Ministério Público e intimação para juntada de novo endereço etc. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131613993
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08/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131613993
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08/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 23:59
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 19:50
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
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06/11/2024 12:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 13:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 20:00
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2024 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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