TJCE - 3000819-40.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/02/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135107944
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135107944
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135107944
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135107944
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135107944
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135107944
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000819-40.2024.8.06.0182 Promovente: ANA MARIA DA SILVA Promovido: Enel SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que foi possível às partes chegarem a um acordo, conforme ID 135072935, motivo pelo qual as partes requereram que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 6 de fevereiro de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 6 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135107944
-
12/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135107944
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12/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135107944
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07/02/2025 11:44
Homologada a Transação
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06/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029950
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20/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000819-40.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 06/02/2025 14:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 9 de janeiro de 2025. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132029950
-
09/01/2025 11:40
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029950
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09/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 14:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
07/01/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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