TJCE - 3000029-61.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 05:38
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152660931
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152660931
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07/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama/CE, CEP: 63.480-000, Telefone: (85) 3108-1818, WhatsApp: (88) 37576-1161 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000029-61.2022.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARLECIA DE SOUZA - ME Requerido: REU: FRANCISCA GILVANIA DA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Recebidos hoje.
Visto em inspeção. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BOUTIQUE M.
CHIC (MARLECIA DE SOUZA) em face de FRANCISCA GILVANIA DA SILVA DE OLIVEIRA.
Despacho de ID. 140868900 determinou a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar seguimento ao feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decurso de prazo certificado em ID. 149654199. É o breve relatório.
Decido.
De pronto, verifico ser caso de extinção do processo por abandono da causa.
A prestação jurisdicional depende, principalmente, da provocação da parte, não podendo este Juízo dar prosseguimento ao feito sem que os atos necessários ao seu andamento sejam realizados pela parte interessada.
Cabe à parte autora manifestar interesse no feito e requerer o que achar de direito.
O interesse é condição/pressuposto primordial para o ajuizamento e continuidade de qualquer ação.
Assim, a parte que postula ativamente em Juízo tem obrigação de promover os atos que lhe competir.
O art. 485, inciso III, c/c §1º, do CPC, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, por conta do abandono, julgo extinto o presente, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, para que possa gerar todos os seus justos e efetivos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica. Samara Costa Maia Juíza de Direito -
06/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152660931
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05/05/2025 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 04:53
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:53
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140868900
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140868900
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000029-61.2022.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARLECIA DE SOUZA - ME Requerido: REU: FRANCISCA GILVANIA DA SILVA DE OLIVEIRA Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.
Acaso manifestem interesse, devem no mesmo prazo informar o endereço ou número de telefone atualizado para que se proceda a citação e intimação da parte Requerida.
Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
Samara Costa Maia Juíza de Direito -
21/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140868900
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20/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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04/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/02/2024 02:06
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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25/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000029-61.2022.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARLECIA DE SOUZA - ME Requerido: REU: FRANCISCA GILVANIA DA SILVA DE OLIVEIRA Despacho À Requerente para manifestar-se informando endereço ou número de telefone atualizado para que se proceda a citação e intimação da parte Requerida no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz em respondência -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 01:45
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:00
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 12:58
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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23/06/2022 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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06/06/2022 09:28
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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08/03/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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