TJCE - 3040065-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131701739
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13/01/2025 14:45
Cancelada a Distribuição
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3040065-04.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dissolução] AUTOR: ARTHUR BRUNO PEREIRA CAVALCANTE REU: RAIMUNDO ARIEDAN NUNES SILVESTRE, WELLEN SILVA FURTADO DECISÃO R.H.
Trata-se de pedido formulado para que seja decretada a dissolução, apuração de haveres e liquidação da sociedade empresarial.
A presente ação deve ser apreciada pelas Varas Especializadas em Direito Empresarial nos termos da Resolução nº 11/2022 do TJCE, publicada no DJ de 18/08/2022, portanto, a competência não pertence a este juízo.
Além disso, conforme art.4º da portaria nº 2039/2024, os processos das competências ainda não implantadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE), que é o caso das varas de empresa, poderão ter a distribuição cancelada, após comunicação ao peticionante da necessidade de protocolar no sistema correto.
Ante o exposto, após a intimação do advogado para que proceda ao protocolo no sistema SAJPG, determino o CANCELAMENTO da distribuição (§1º).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131701739
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07/01/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131701739
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07/01/2025 17:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/01/2025 17:47
Desentranhado o documento
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07/01/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
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07/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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