TJCE - 0200331-47.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCIO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131648337
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200331-47.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: FRANCISCO MARCIO DA SILVA Requerido: REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131648337
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07/01/2025 17:00
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131648337
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07/01/2025 16:05
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125989561
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125989561
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19/11/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125989561
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19/11/2024 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 22:05
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:15
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 18:27
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802636-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 18:16
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17/10/2024 17:53
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802634-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 17:47
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04/10/2024 15:50
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 17:55
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01801776-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/07/2024 16:56
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09/07/2024 08:53
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 08:49
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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13/06/2024 23:58
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 12:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 11:22
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/06/2024 09:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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04/06/2024 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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