TJCE - 0279716-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de OSVALDO OLIMPIO BEZERRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de OSVALDO OLIMPIO BEZERRA em 04/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136697462
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136697462
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11/03/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0279716-13.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): MARIA EURILA BEZERRA LIMAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJEN, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC).Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2025.Francisco Florêncio da Costa JúniorAssistente de Unidade Judiciária -
10/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136697462
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06/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:51
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 05:22
Decorrido prazo de OSVALDO OLIMPIO BEZERRA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:42
Confirmada a citação eletrônica
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 128104774
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27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128104774
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27/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0279716-13.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): MARIA EURILA BEZERRA LIMAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum Cível formulada por MARIA EURILA BEZERRA LIMA face ao BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados, objetivando o recebimento de diferenças relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, o que faço com arrimo na documentação apresentada de id. 128020968 considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do(a)(s) beneficiário(a)(s) pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, além das multas processuais que lhe(s) sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
Volto-me à questão da audiência de conciliação de acordo com o art. 334, do CPC.
Desde o advento do Novo CPC, "Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência" (CPC, art. 334).
Todavia, de acordo com a Nota Técnica n.º 07 2024, de 15 de janeiro de 2024, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE), que diz respeito às ações e procedimentos a serem adotados em processos dessa natureza, tem-se a recomendação para que a audiência de conciliação seja realizada em um momento posterior à apresentação da contestação, quando for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes.
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação que a lei prevê, ao menos, neste momento inicial.
Nada impede, contudo, que haja, por parte dos atores processuais e pelo Juiz, ao longo do curso do processo, a tentativa frutífera e real de conciliação, podendo esta ocorrer a qualquer tempo, bastando tão somente que as partes se manifestem acerca da realização do ato conciliatório, sendo, ainda, oportunizado em eventual audiência de instrução (CPC, arts. 139, V. e 359).
Cite-se, assim, a parte promovida, preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, art. 246), ou, em caso de impossibilidade, através de Carta, com Aviso de Recebimento, para apresentação de contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219 c/c o art. art. 335, III), cujo termo inicial será o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (CPC, art. 231, V), ou, em caso de citação pelos Correios, a data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento devidamente cumprido (CPC, art. 231, I), cabendo-lhe alegar toda a matéria de defesa, nos termos do art. 336 e ss. do CPC.
Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
Registro, por fim, que, em não havendo a apresentação de contestação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344).
Fortaleza-CE, 3 de dezembro de 2024. LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128104774
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07/01/2025 16:00
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128104774
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03/12/2024 17:27
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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03/12/2024 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EURILA BEZERRA LIMA - CPF: *16.***.*34-34 (AUTOR).
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03/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 02:58
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 18:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2024 Data da Publicacao: 08/11/2024 Numero do Diario: 3429
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06/11/2024 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2024 17:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/11/2024 17:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 20:01
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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