TJCE - 3000586-23.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131680208
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000586-23.2024.8.06.0124 [Pagamento, Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: LAECIO MACEDO LANDIM EXECUTADO: JOSE NAPOLEAO DE AZEVEDO Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, comprovar a condição de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento. Deverá ainda, no mesmo prazo, justificar o preenchimento (ou não) dos requisitos do título executivo, já que não consta assinatura da parte exequente, bem como pelo fato de que a assinatura da executada não consta da mesma página na qual teria sido ajustado o acordo para pagamento da dívida, devendo esclarecer ainda se as testemunhas presenciaram a celebração do ajuste. Expedientes necessários. Milagres, CE, 07/01/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131680208
-
07/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131680208
-
07/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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