TJCE - 3045777-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:04
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:04
Decorrido prazo de BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 152496064
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 152496064
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3045777-72.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAVILA REYRES VERAS DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, FAMA SOLUCOES EM RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam os litigantes, em 10 (dez) dias, se existe a possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer o acordo, digam se desejam produzir provas, especificando-as, de logo advertidos de que seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expediente e intimações necessárias. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
12/06/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152496064
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02/06/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/05/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:56
Decorrido prazo de FAMA SOLUCOES EM RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 10:07
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:29
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 11:43
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132417147
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132417147
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3045777-72.2024.8.06.0001 REQUERENTE: SAVILA REYRES VERAS DE OLIVEIRA REQUERIDA: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 26 de março de 2025, às 09 horas e 50 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema. MARIA MILENE LIMA DE ARAÚJO Matrícula 52365 -
04/02/2025 13:19
Confirmada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132417147
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04/02/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131653714
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15/01/2025 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:50, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3045777-72.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAVILA REYRES VERAS DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, FAMA SOLUCOES EM RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA DECISÃO A autora não juntou nenhuma prova de que tenha recebido cobrança ou ameaça de inscrição do nome nos órgãos de restrição de crédito por parte da promovida.
O documento de ID 131569566 noticia a possibilidade do débito se referir a outra Unimed, bem como o cumprimento de liminar judicial, fls. 03, deixo para apreciar a tutela de urgência após a formação do contraditório. Determino a realização de audiência de conciliação / mediação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum. Intime-se a parte autora, por seu advogado (art. 334, § 3º). As partes ficam advertidas de que "o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I).
Por ocasião da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Defiro a gratuidade da justiça. Fortaleza/CE, 2025-01-07. Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131653714
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08/01/2025 09:52
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131653714
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07/01/2025 10:15
Determinada a citação de FAMA SOLUCOES EM RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (REU) e UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: 05.***.***/0001-07 (REU)
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30/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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