TJCE - 3036967-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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23/01/2025 08:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131649055
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3036967-11.2024.8.06.0001CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.AREU: MATEUS SENA UCHOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão calcada no art. 3.º do Dec. - Lei n.º 911/69.
Antes mesmo do cumprimento da decisão liminar, a instituição financeira acostou pedido de desistência da busca e apreensão (Id 131491412). É o relatório no essencial.
Decido.
Considerando que a manifestação do autor precede a formação de relação processual válida, reputo desnecessária aquiescência do requerido, razão pela qual HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado (Id 98425937), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC/15.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido, procedendo, se for o caso, retirada de impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor (art. 90, CPC).
Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois ausente triangulação processual no caso concreto.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito, arquivando-se os autos, com baixa no PJE.
Publique-se a presente decisão via DJe.
Registro da sentença pelo sistema.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, 7 de janeiro de 2025.
José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131649055
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08/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131649055
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07/01/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2024 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127017593
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28/11/2024 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127017593
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27/11/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127017593
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27/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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25/11/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 12:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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