TJCE - 3043330-14.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159602427
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159602427
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3043330-14.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO e outros (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Sobre a impugnação de id. 159286033, apresentada pelo Município de Fortaleza, intime-se o impugnado/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159602427
-
08/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:32
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 138465623
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 138465623
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3043330-14.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO e outros (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendárias Intimar os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
15/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138465623
-
15/04/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/03/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 09:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 05:47
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130764838
-
13/01/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3043330-14.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS VIANA COSTA FILHO e outros (3) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a gratuidade judiciária, o que faço com amparo no art. 98 e seguintes do CPC.
Determino a correção da classe processual para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas. Intimem-se os autores para, em 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, juntando cópia do título coletivo que pretende executar e comprovação do respectivo trânsito em julgado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130764838
-
08/01/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130764838
-
08/01/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
-
17/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002855-82.2024.8.06.0173
Jose Felipe de Lima
Banco Bradesco S. A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 12:39
Processo nº 3001185-86.2024.8.06.0018
Romulo Valdemar Aragao de Almeida
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Karoline Aguiar Abreu Portela Barroso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 11:28
Processo nº 3034308-29.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rogerio Rodrigues Goncalves
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 09:04
Processo nº 0131810-97.2016.8.06.0001
Galvao Engenharia S/A
Coari Concreto LTDA
Advogado: Andrea Marselha Araujo Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2016 17:04
Processo nº 0131810-97.2016.8.06.0001
Galvao Engenharia S/A
Coari Concreto LTDA
Advogado: Kamila Soares de Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 17:28