TJCE - 3001313-51.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131711351
-
09/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:41
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001313-51.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAVEIROSEXECUTADO: MICHEL PIERRE CLAUDE RAMOND S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito no Id nº 130903543.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do CPC.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131711351
-
08/01/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131711351
-
08/01/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
-
07/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129507590
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129507590
-
09/12/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129507590
-
09/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 06:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 08:38
Denegada a prevenção
-
19/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001362-86.2024.8.06.0006
Fc Participacoes LTDA
Rogerio Cezar da Silva
Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2024 15:05
Processo nº 3041037-71.2024.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Maria das Gracas Silva Alves
Advogado: Mariana Dias da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 16:10
Processo nº 3000344-28.2023.8.06.0018
Banco do Brasil S.A.
Alvina Maria Carneiro Rodrigues
Advogado: Emelly Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 14:26
Processo nº 3000344-28.2023.8.06.0018
Alvina Maria Carneiro Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2023 23:36
Processo nº 0845107-04.2014.8.06.0001
Vega S/A Transporte Urbano
Luis Claudio Mapurunga da Frota
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 09:32