TJCE - 3041037-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169852123
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169852123
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26/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:3041037-71.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada, retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
25/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169852123
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20/08/2025 15:20
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150697844
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150697844
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041037-71.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
30/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150697844
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24/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136479488
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 136479488
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041037-71.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA ALVES DESPACHO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136479488
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28/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 01:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:26
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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10/02/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/01/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/01/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129726842
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16/01/2025 14:19
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/01/2025 11:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3041037-71.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SILVA ALVES DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129726842
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08/01/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726842
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17/12/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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