TJCE - 0263674-83.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Tereze Neumann Duarte Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 26621247
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 26621247
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0263674-83.2024.8.06.0001 APELANTE: ALBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Alberto Cavalcante de Oliveira, tendo como apelado Banco do Brasil S.A., contra a sentença proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais nº 0263674-83.2024.8.06.0001.
De logo, constata-se a incompetência absoluta desta Câmara de Direito Público para análise do presente recurso, uma vez que, em feito que não tem como parte o Estado do Ceará, seus Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, o exame da inconformação compete às Câmaras de Direito Privado, ex vi do art. 17, inciso I, alínea "d" c/c art. 15, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Confira-se: Art. 17. Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I - processar e julgar: (...) d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; (...) Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (grifei) Portanto, entende-se que compete tal análise a uma das Câmaras de Direito Privado. Ante o exposto, reconhecida a incompetência das Câmara de Direito Público para processar e julgar o feito, determino a redistribuição dos presentes autos, na forma regimental, para uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
20/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26621247
-
20/08/2025 15:24
Declarada incompetência
-
21/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3041037-71.2024.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Maria das Gracas Silva Alves
Advogado: Mariana Dias da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 16:10
Processo nº 3000344-28.2023.8.06.0018
Banco do Brasil S.A.
Alvina Maria Carneiro Rodrigues
Advogado: Emelly Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 14:26
Processo nº 3000344-28.2023.8.06.0018
Alvina Maria Carneiro Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2023 23:36
Processo nº 0845107-04.2014.8.06.0001
Vega S/A Transporte Urbano
Luis Claudio Mapurunga da Frota
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 09:32
Processo nº 0263674-83.2024.8.06.0001
Alberto Cavalcante de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2024 12:22