TJCE - 3000015-21.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:49
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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16/03/2023 17:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:50
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000015-21.2022.8.06.0157 Promovente: LUIZ ALMIR VALE MAGALHAES Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 34757284/34757285, foi possível às partes chegarem a um acordo no processo nº 0200034-94.2022.8.06.0157 que abrange o presente feito, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Reriutaba-CE, 17 de novembro de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba-CE, 17 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:57
Homologada a Transação
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17/11/2022 19:53
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 18:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/01/2022 10:07
Conclusos para decisão
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25/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:07
Audiência Conciliação designada para 25/02/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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25/01/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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