TJCE - 0259157-35.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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13/02/2025 06:05
Decorrido prazo de FILIPE SILVA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:13
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130381372
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0259157-35.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SANAEL PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MARIA DULCE ARAUJO ZARANZA, RAIMUNDO NELSON VIEIRA ZARANZA, SAVIO ARAUJO ZARANZA APENSO: [] SENTENÇA As partes requereram a homologação de composição extrajudicial 115375570 devidamente assinada pela parte exequente e pelo representante dos executados. Sucintamente relatado, DECIDO. Verificando o cumprimento das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC/2015. Honorários na forma pactuada. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130381372
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07/01/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130381372
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13/12/2024 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NELSON VIEIRA ZARANZA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DULCE ARAUJO ZARANZA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:18
Determinada a citação de SAVIO ARAUJO ZARANZA - CPF: *01.***.*54-99 (EXECUTADO), RAIMUNDO NELSON VIEIRA ZARANZA - CPF: *38.***.*45-87 (EXECUTADO) e MARIA DULCE ARAUJO ZARANZA - CPF: *90.***.*44-68 (EXECUTADO)
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30/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:58
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/08/2024 16:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02258888-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/08/2024 16:24
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14/08/2024 16:09
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/08/2024 atraves da guia n 001.1609056-05 no valor de 3.590,12
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14/08/2024 16:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/08/2024 atraves da guia n 001.1609059-40 no valor de 181,11
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13/08/2024 16:22
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:02
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
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09/08/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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