TJCE - 3000358-98.2023.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170535728
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170535727
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170535728
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170535727
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000358-98.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: THOMAZ DE LIMA SOARES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 e RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ - CE42377 POLO PASSIVO:FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Destinatários:CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/08/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170535728
-
26/08/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170535727
-
26/08/2025 07:49
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:58
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168776144
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168776144
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14/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168776144
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12/08/2025 10:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167149647
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167149647
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01/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000358-98.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: THOMAZ DE LIMA SOARES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 e RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ - CE42377 POLO PASSIVO:FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - CE30086-A Destinatários: CELSO DE FARIA MONTEIRO - CE30086-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 31 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
31/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167149647
-
29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155225136
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155225135
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155225136
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155225135
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20/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000358-98.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: THOMAZ DE LIMA SOARES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 e RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ - CE42377 POLO PASSIVO:FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - CE30086-A Destinatários:MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 e RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ - CE42377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155225136
-
19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155225135
-
16/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:02
Juntada de despacho
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30/01/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2025 08:30
Alterado o assunto processual
-
30/01/2025 08:30
Alterado o assunto processual
-
27/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131677071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131677070
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08/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000358-98.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: THOMAZ DE LIMA SOARES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 e RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ - CE42377 POLO PASSIVO:FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Destinatários:MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131677071
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131677070
-
07/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131677071
-
07/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131677070
-
19/12/2024 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/12/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130299734
-
12/12/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299734
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12/12/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:30
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:30
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:29
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 06:29
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso
-
26/11/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125810227
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125810226
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125810225
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810227
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810226
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125810225
-
14/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810227
-
14/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810226
-
14/11/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125810225
-
13/11/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/10/2024 07:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86484599
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86484599
-
22/05/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86484599
-
11/05/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:59
Juntada de intimação
-
21/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/02/2024 05:55
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78380546
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78380545
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78380546
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78380545
-
17/01/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380546
-
17/01/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78380545
-
11/01/2024 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/12/2023 00:39
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 18/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72826118
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72826117
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72826116
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72826118
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72826117
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72826116
-
29/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72826118
-
29/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72826117
-
29/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72826116
-
20/11/2023 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 03:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63441911
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63441911
-
30/06/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 03:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/06/2023 03:48
Processo Reativado
-
28/06/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:56
Juntada de petição
-
27/06/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:50
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
24/06/2023 06:08
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:50
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:50
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/04/2023 03:55
Decorrido prazo de RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:14
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/04/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 17:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:03
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/03/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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