TJCE - 0262134-68.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2025. Documento: 169077645
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169077645
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21/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0262134-68.2022.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: REU: PABLO SILVA GOMES BRANDAO Defiro o pedido de ID 168972626, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para cumprimento da determinação de ID 161414206 (indicar endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada).
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169077645
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20/08/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 161414206
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 161414206
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 161414206
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06/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0262134-68.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PABLO SILVA GOMES BRANDAO DESPACHO Face a substituição processual de ID.134807223.
Renova-se a intimação da parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.152792090, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Intimação recaindo em nome do Dr.
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO- OAB SP270628, Dr.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - OAB SP94243 E Dr.
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB CE35180-A. Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
05/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161414206
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01/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 05:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/05/2025. Documento: 152937332
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152937332
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0262134-68.2022.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PABLO SILVA GOMES BRANDAO DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 152792090, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
08/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152937332
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08/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 13:40
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135210823
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135210823
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0262134-68.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PABLO SILVA GOMES BRANDAO RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n°103846853: R DOS ARTESOES 75 - JARDIM DAS OLIV, CEP 60820120, FORTALEZA, CE, observando as características do veículo: Marca HONDA, modelo CG 160 START, chassi nº 9C2KC2500MR026533, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor , placa RIF6J94,renavam 1260168171, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) PABLO SILVA GOMES BRANDAO , para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135210823
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10/02/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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07/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134807223
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06/02/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134807223
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0262134-68.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PABLO SILVA GOMES BRANDAO Pedido de substituição processual por cessão de crédito em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS ID.134805742.
Não há impedimento a substituição processual solicitada, uma vez que a cessão de crédito não necessita da concordância da parte contrária, pelo que defiro o pedido de ID.134805742, passando a figurar como polo ativo da demanda ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS: "CESSÃO DE CRÉDITO - Notificação do devedor - Art. 293 do Código Civil - Desnecessidade de comunicação ou anuência do devedor para que ocorra a substituição do polo ativo da cobrança ou execução - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido."(TJ-SP - AI: 22125378320188260000 SP 2212537-83.2018.8.26.0000, Relator: J.
B.
Franco de Godoi, Data de Julgamento: 29/11/2018, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2018) "LEGITIMIDADE DE PARTE - Matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício Preclusão Não ocorrência: - Constituindo a legitimidade de parte uma das condições da ação, esta poderá ser reapreciada pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se submetendo, portanto, a preclusão.
CESSÃO DE CRÉDITO Execução de Título Extrajudicial Substituição processual Possibilidade -Anuência e notificação do devedor Desnecessidade - Aplicação do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do novo Código de Processo Civil: - Quando houver cessão de crédito, para que haja substituição processual, não é necessária a notificação do devedor, conforme o art. 290, do Código Civil, nem sua anuência, nos termos do artigo 778, § 1º, inciso III e § 2º, do novo Código de Processo Civil, uma vez que há título executivo firmado.
RECURSO NÃO PROVIDO." ( Ag.
Inst.
Nº 2148989-55.2016.8.26.0000 13ª C.
De Direito Privado Rel.
NELSON JORGE JR.j. 28.09.2016) No mais, o pedido de nova diligência para apreensão do veículo de ID 130312528, foi formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Intimação recaindo sobre o advogado ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP nº 94.243 (ID 134805745). Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz. -
05/02/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134807223
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05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 17:46
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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05/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130459158
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0262134-68.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PABLO SILVA GOMES BRANDAO Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130459158
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07/01/2025 13:40
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130459158
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07/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126086437
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126086437
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21/11/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126086437
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21/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 104805437
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104805437
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20/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104805437
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20/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:32
Mov. [131] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/09/2024 13:23
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2024 13:23
Mov. [129] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/08/2024 16:09
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/08/2024 11:05
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242845-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 10:45
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19/07/2024 18:38
Mov. [126] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/143205-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justica - Marcelo Saboia de Sena
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19/07/2024 18:38
Mov. [125] - Documento Analisado
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19/07/2024 18:38
Mov. [124] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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19/07/2024 18:37
Mov. [123] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 14:07
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/07/2024 14:06
Mov. [121] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/07/2024 14:46
Mov. [120] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2024 14:20
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02163296-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2024 14:06
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02/07/2024 12:13
Mov. [118] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/07/2024 atraves da guia n 001.1594964-89 no valor de 120,74
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21/06/2024 19:49
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 11:36
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 07:51
Mov. [115] - Documento Analisado
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18/06/2024 17:00
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:07
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 05:12
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127756-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 17/06/2024 14:12
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03/06/2024 20:15
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 01:41
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 13:58
Mov. [109] - Documento Analisado
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27/05/2024 17:25
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 11:08
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 10:35
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02081505-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 10:27
-
08/05/2024 19:58
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
-
07/05/2024 11:42
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 10:40
Mov. [103] - Documento Analisado
-
29/04/2024 17:19
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 13:36
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
21/04/2024 21:53
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/04/2024 21:52
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/03/2024 22:57
Mov. [98] - Encerrar análise
-
01/03/2024 16:56
Mov. [97] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/041560-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/04/2024 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
01/03/2024 16:56
Mov. [96] - Documento Analisado
-
01/03/2024 16:55
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/03/2024 16:55
Mov. [94] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 168. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
-
01/03/2024 14:18
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/03/2024 10:45
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906341-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 10:25
-
28/02/2024 14:03
Mov. [91] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/02/2024 atraves da guia n 001.1555178-48 no valor de 120,74
-
27/02/2024 17:22
Mov. [90] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1555178-48 - Custas Intermediarias
-
09/02/2024 18:42
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
-
08/02/2024 01:46
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 13:43
Mov. [87] - Documento Analisado
-
02/02/2024 17:38
Mov. [86] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2024 18:03
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/01/2024 17:09
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01842811-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 16:56
-
16/01/2024 18:52
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 17/01/2024 Numero do Diario: 3227
-
15/01/2024 01:59
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2024 13:12
Mov. [81] - Documento Analisado
-
10/01/2024 15:30
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 17:26
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/08/2023 15:56
Mov. [78] - Conclusão
-
18/08/2023 15:30
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02267711-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 15:21
-
07/08/2023 01:12
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/07/2023 19:09
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
-
27/07/2023 11:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 07:49
Mov. [73] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/07/2023 07:49
Mov. [72] - Documento Analisado
-
24/07/2023 14:30
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2023 08:08
Mov. [70] - Conclusão
-
23/07/2023 10:16
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/07/2023 10:16
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
21/07/2023 09:07
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/07/2023 09:07
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
08/05/2023 17:43
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/081496-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
08/05/2023 17:43
Mov. [64] - Documento Analisado
-
08/05/2023 17:43
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/05/2023 17:42
Mov. [62] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 107. Liminar deferida as fls. 55/56. Custas do oficial recolhidas as fls. 117. Expedientes.
-
19/04/2023 20:29
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2023 Data da Publicacao: 20/04/2023 Numero do Diario: 3059
-
19/04/2023 11:41
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/04/2023 18:25
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02003038-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/04/2023 18:01
-
18/04/2023 08:10
Mov. [58] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/04/2023 atraves da guia n 001.1454677-91 no valor de 115,34
-
18/04/2023 01:44
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2023 16:25
Mov. [56] - Documento Analisado
-
14/04/2023 17:16
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1454677-91 - Custas Intermediarias
-
14/04/2023 16:54
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2023 22:33
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
12/04/2023 19:31
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01991020-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 19:07
-
06/03/2023 20:15
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
-
03/03/2023 11:36
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2023 11:18
Mov. [49] - Documento Analisado
-
28/02/2023 11:42
Mov. [48] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 09:30
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/02/2023 00:03
Mov. [46] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 18:21
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01900053-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2023 18:03
-
07/02/2023 20:21
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
-
06/02/2023 01:43
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2023 12:58
Mov. [42] - Documento Analisado
-
02/02/2023 14:04
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2023 15:37
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
11/01/2023 19:20
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/01/2023 19:19
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/12/2022 13:08
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/12/2022 13:08
Mov. [36] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
07/10/2022 13:59
Mov. [35] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/213372-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/01/2023 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
07/10/2022 13:59
Mov. [34] - Documento Analisado
-
07/10/2022 13:59
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/10/2022 13:59
Mov. [32] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 78. Liminar deferida as fls. 55/56. Custas do oficial recolhidas as fls. 84. Expedientes.
-
06/10/2022 16:05
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/10/2022 02:25
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02424660-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/10/2022 02:03
-
03/10/2022 16:02
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/10/2022 atraves da guia n 001.1398824-72 no valor de 54,46
-
30/09/2022 15:23
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1398824-72 - Custas Intermediarias
-
27/09/2022 19:40
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0754/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
-
26/09/2022 01:42
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 14:03
Mov. [25] - Documento Analisado
-
22/09/2022 17:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2022 10:20
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
21/09/2022 15:43
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02389891-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2022 15:19
-
13/09/2022 19:36
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0738/2022 Data da Publicacao: 14/09/2022 Numero do Diario: 2926
-
12/09/2022 11:36
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 10:39
Mov. [19] - Documento Analisado
-
08/09/2022 16:47
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 15:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 10:03
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/09/2022 10:03
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
-
05/09/2022 16:37
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
05/09/2022 16:37
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/08/2022 01:54
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02298472-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2022 01:43
-
13/08/2022 22:00
Mov. [11] - Documento
-
12/08/2022 14:27
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/167530-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2022 Local: Oficial de justica - Joelma Cavalcante da Silva
-
12/08/2022 14:27
Mov. [9] - Documento Analisado
-
12/08/2022 14:27
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
12/08/2022 14:26
Mov. [7] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 16:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/08/2022 atraves da guia n 001.1381270-00 no valor de 2.017,98
-
11/08/2022 16:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/08/2022 atraves da guia n 001.1381318-80 no valor de 54,46
-
10/08/2022 17:38
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1381318-80 - Custas Intermediarias
-
10/08/2022 16:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1381270-00 - Custas Iniciais
-
10/08/2022 15:02
Mov. [2] - Conclusão
-
10/08/2022 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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