TJCE - 0240965-59.2021.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:31
Decorrido prazo de ERASMO GUIMARAES FONTELES JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 136305735
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 136305735
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11/03/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0240965-59.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP]AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.REU: MARIA IRENE XAVIER DA SILVA D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial selecionado como representativo de controvérsia (ProAfR no REsp 2162222 / PE), determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: "Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.)." Por tais motivos, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão do ProAfR no REsp 2162222 / PE.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Comunique-se o perito nomeado (ID 129390565), por e-mail: [email protected].
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
10/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136305735
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19/02/2025 17:16
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
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18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:09
Juntada de resposta
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12/02/2025 15:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129390565
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08/01/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0240965-59.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP]AUTOR: MARIA IRENE XAVIER DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Instadas a se manifestar sobre o interesse na produção de provas, somente a autora se manifestou para requerer prova pericial contábil, que ora defiro. Conforme juntada do sorteio no SIPER em anexo, decido: Nomeio VENICIO RODRIGUES COSTA, perito contábil (número da nomeação: 174426), a fim de que funcione como perito no presente caso. Intimar as partes para, caso queiram, arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e/ou apresentação de quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC/15. Intimar o perito ([email protected] e/ou telefone: 85 98917-4964) para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias.
Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, o perito está dispensado das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15. Apresentada a proposta de honorários, intimar partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. A parte interessada é beneficiária da gratuidade judiciária.
Portanto, os honorários periciais serão pagos conforme as Resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 10/2012 e n.º 04/2017. Cumprir os expedientes necessários, intimando-se o perito por meio de seu endereço eletrônico e as partes via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 129390565
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07/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129390565
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10/12/2024 11:37
Nomeado perito
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13/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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09/11/2024 05:47
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/07/2024 12:05
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2024 23:56
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193356-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 23:46
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19/06/2024 22:20
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 11:56
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 11:13
Mov. [29] - Documento Analisado
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18/06/2024 11:06
Mov. [28] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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07/06/2024 17:21
Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 19:15
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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30/11/2022 11:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02538500-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 11:12
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29/09/2021 21:04
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0458/2021 Data da Publicacao: 30/09/2021 Numero do Diario: 2706
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28/09/2021 12:37
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 12:35
Mov. [22] - Documento Analisado
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23/09/2021 19:17
Mov. [21] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 14:35
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2021 17:53
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02325496-4 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 22/09/2021 16:53
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22/09/2021 17:18
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02325489-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/09/2021 16:52
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31/08/2021 20:50
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2021 Data da Publicacao: 01/09/2021 Numero do Diario: 2686
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30/08/2021 12:36
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0346/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao de fls. 230/259, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Erasmo Guimaraes Fontel
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30/08/2021 12:20
Mov. [15] - Documento Analisado
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26/08/2021 10:29
Mov. [14] - Mero expediente | Sobre a contestacao de fls. 230/259, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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29/07/2021 13:37
Mov. [13] - Certidão emitida
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29/07/2021 13:37
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/07/2021 12:27
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 10:28
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02211084-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/07/2021 10:09
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17/07/2021 13:41
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02187929-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2021 13:37
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29/06/2021 20:54
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2021 Data da Publicacao: 30/06/2021 Numero do Diario: 2641
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28/06/2021 10:57
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/06/2021 01:58
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 16:31
Mov. [5] - Expedição de Carta
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25/06/2021 15:22
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/06/2021 17:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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