TJCE - 0149615-92.2018.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:47
Expedição de Alvará.
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23/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:09
Processo Desarquivado
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21/06/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:45
Conclusos para despacho
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16/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:59
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 20:44
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0149615-92.2018.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Parte Autora: ESTADO DO CEARA e outros Parte Ré: VERA LUCIA BASTOS ROCHA ARAUJO e outros (22) Valor da Causa: R$143,769.76 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Ceará em face do Espólio de Judith Câmara (primeiro demandado) e Maria da Conceição da Costa Rodrigues (segundo demandado), requerendo que lhe seja transferida a propriedade do imóvel objeto da transcrição 15.133 do 3º Ofício de Registro de Imóveis, haja vista estar parcialmente inserido no perímetro declarado de utilidade pública pelo decreto estadual n.º32.714/18, ofertando como justo valor indenizatório a quantia de R$ 143.769,76 (cento e quarenta e três mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Por meio do despacho de ID 37629505 foi recebida à inicial, determinada a citação dos demandados, determinada a intimação do Ente Público para comprovar o depósito judicial do valor ofertado e apresentar o IPTU do bem e, por fim, a expedição do edital de ciência de terceiros.
No documento de ID 37628862, consta a cópia do edital de ciência de terceiros expedido, constando no documento de ID 37628717 a comprovação de publicação deste no Diário da Justiça.
No documento de ID 37627573 consta à contestação apresentada pela segunda demandada (Maria da Conceição da Costa Rodrigues), na qual defende ser a única proprietária do bem em apreço, conforme contrato de comprova e venda apresentado, defende que o Ente Público desapropriante vem utilizando de forma irregular parte da área remanescente e apresenta expressa concordância com o valor ofertado.
Por meio da petição de ID37629482, o Ente Público Expropriante afirma que o bem em questão não possui registro de IPTU na Secretaria de Finanças – SEFIN e que está providenciando o depósito do montante ofertado.
Após vistas, o Ministério Público apresentou o documento de ID 37629061, informando inexistir interesse público na causa.
Por meio das petições de ID’s 37628850, 37629033 e 3728719, o Ente Público expropriante informa que procedeu com o depósito judicial do montante ofertado e apresenta pedido de imissão provisória na posse.
No despacho de ID37629487, fora determinada a intimação da Curadoria Especial para proceder com a defesa do primeiro demandado (espólio de Judith Câmara Vieira) citado por edital, bem como deferido o pedido de imissão provisória na posse formulado.
A segunda demandada (Maria da Conceição da Costa Rodrigues) então interpôs embargos de declaração contra o pedido de imissão provisório, haja vista a ausência de liberação de valores até o momento.
No documento de ID 37628871, consta a peça de defesa apresentada pela Curadoria Especial em defesa do interesse do espólio de Judith Câmara Vieira, fazendo negativa geral e solicitando a produção de prova pericial.
Na decisão de ID 37628706, fora indeferido o pedido de levantamento de valores formulado, não acolhimento dos embargos de declaração interpostos e determinada a expedição do edital de ciência de terceiros.
Por meio da petição de ID37629682, o Ente Público expropriante formula pedido de aditamento da exordial, ampliando a área a ser desapropriada.
Intimadas as partes para se manifestarem interesse na produção de novas provas, todos se manifestarem para possibilidade de julgamento da causa. É o relatório.
Decido.
Conforme prevê o Decreto-Lei n°3.365/1941, na ação de desapropriação não há espaço para debate acerca da validade ou conveniência do decreto expropriatório, estabelecendo expressamente o art.20 da referida norma que "a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta".
Estabelece ainda o art.34 da norma referida que "o levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros".
Assim, considerando a variedade de critérios a serem preenchidos por exigência da lei acima indicada (comprovação da propriedade, quitação dos débitos fiscais, publicação do edital de ciência de terceiros, aferição do justo valor do imóvel, etc), para melhor enfrentamento dos pontos controvertidos e dos requisitos legalmente exigidos, passo a analisa-los um a um.
Quanto à comprovação da propriedade, compulsando o presente caderno processual, verifico constar no documento de ID 37629687, certidão expedida pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, informando a existência da Transcrição de n.º15133, datada de 21 de agosto de 1970, a qual dispõe que o terreno objeto da presente demanda é de propriedade de Judith Câmara Vieira.
Todavia, importante observar que, no documento de ID 37627574, consta a cópia do instrumento particular de compra e venda datado de 20 de fevereiro de 1995 e firmando entre o espólio de Judith Câmara Vieira e a compradora Maria da Conceição Costa Rodrigues quanto ao imóvel acima descrito.
Apesar do imóvel em questão não possuir matrícula própria, observo que há nestes autos documentação suficiente para comprovar que a titularidade do bem em apreço pertence unicamente à segunda demandada (Maria da Conceição Costa Rodrigues), sendo essa a parte legitimada para levantar a totalidade da verba indenizatória a ser fixada.
Quanto ao objeto a ser desapropriado, compulsando o presente caderno processual, verifico que a área a ser inicialmente desapropriada havia sido calculada em 1.217,15m² ao custo indenizatório de R$143.769,76 (cento e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), conforme laudo de ID 37629685.
Ocorre que, durante o curso deste processo, o Ente Público expropriante aditou o objeto da demanda para ampliar a área a ser desapropriada, incluindo mais uma área de 200,40m² nesta indenização ao custo de R$5.316,61 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos); uma outra área de 371,05m² ao custo de R$9.843,96 (nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) e uma outra área de 83,31m² ao custo de R$22.204,61 (vinte e dois mil, duzentos e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme laudos de ID’s 37629681.
Considerando que os demandados não apresentaram qualquer oposição ao pedido de aditamento formulado, resta deferir a ampliação da área a ser desapropriada e indenizada em atenção ao princípio da economia processual.
Quanto à publicação dos editais de ciência de terceiros, observo que constam nos ID’s 37629485 e 37629510 o edital de ciência de terceiros expedido e o respectivo comprovante de publicação no Diário da Justiça, razão pela qual verifico inexistir irregularidade a ser sanada neste ponto.
Quanto à comprovação de quitação dos débitos fiscais, verifico que consta no documento de ID 37629483 ofício expedido pelo próprio Secretário das Cidades do Estado do Ceará, informando que o imóvel em apreço não possui inscrição de IPTU junto à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, razão pela qual verifico inexistirem valores a serem descontados da verba indenizatória fixada.
Quanto ao justo valor indenizatório, ressalto que o ente público expropriante procedeu com a avaliação dos bens desapropriados, conforme laudos de ID’s 37629685 e 37629681, ofertando para a totalidade da área a ser expropriada, neste incluído do aditamento deferido, o valor total de R$181.134,94 (R$143.769,76 + R$5.316,61 + R$9.843,96 + R$22.204,61).
Considerando que a segunda demandada (Maria da Conceição da Costa Rodrigues), única parte legítima para recebimento da verba indenizatória, apresentou expressa concordância quanto ao valor ofertado por meio da petição de ID 37627573, resta homologar como corretas as quantias acima individualizadas, haja vista a inexistência de controvérsia sobre esse ponto.
Quanto à forma de pagamento, verifico que o somente parte do valor a ser homologado encontre-se depositado em juízo, conforme comprovante de ID37628851.
Assim, considerando que o valor a ser homologado será o exato valor ofertado pelo Ente Público expropriante, necessário se faz condenar esse a proceder com o depósito judicial também da área aditada no total do valor ofertado de R$37.365,18 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos).
Quanto aos honorários advocatícios, ressalto que o §1º do art.27 do Decreto-Lei n.º3.365/41, dispõe que "a sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4odo art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)." Considerando que o valor a ser homologado é o mesmo valor inicialmente ofertado pela parte, verifico inexistir honorários sucumbenciais a serem fixados na demanda em apreço.
Diante de tudo o que fora acima exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, declarando incorporado ao patrimônio do Desapropriante (Estado do Ceará) as parcelas do imóvel objeto da Transcrição de n.º15133 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza, identificadas nos laudos de ID’s 37629685 e 37629681, fixando como justo valor indenizatório a quantia total de R$181.134,94 a ser paga em favor de Maria da Conceição Costa Rodrigues, ficando o Ente Público expropriante obrigado a proceder com o depósito judicial da área aditada.
Sem condenação em custas processuais em decorrência da isenção legal.
Deixo de condenar em honorários sucumbenciais nos termos do §1º do art.27 do Decreto-Lei n.º3.365/41.
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, por força do §1º do art.28 do Decreto-Lei 3.365/41.
P.R.I.C.
Hora da Assinatura Digital: 17:53:53 Data da Assinatura Digital: 2023-02-02 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 14:36
Conclusos para despacho
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22/10/2022 12:38
Mov. [214] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 15:21
Mov. [213] - Petição juntada ao processo
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25/07/2022 14:18
Mov. [212] - Encerrar documento - restrição
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25/07/2022 14:17
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
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25/07/2022 14:17
Mov. [210] - Encerrar documento - restrição
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12/07/2022 10:43
Mov. [209] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02223256-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2022 10:23
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03/06/2022 16:03
Mov. [208] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02139090-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2022 15:37
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31/05/2022 12:22
Mov. [207] - Concluso para Despacho
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28/05/2022 05:29
Mov. [206] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/05/2022 05:29
Mov. [205] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/05/2022 16:18
Mov. [204] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02111954-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 15:51
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19/05/2022 23:37
Mov. [203] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0406/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 2847
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18/05/2022 01:53
Mov. [202] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 18:24
Mov. [201] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/05/2022 18:24
Mov. [200] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/05/2022 16:51
Mov. [199] - Documento Analisado
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16/05/2022 16:13
Mov. [198] - Mero expediente: Proceda a secretaria com a intimação das partes para que estas, no prazo comum de 10(dez) dias, informem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já acarreada aos autos, especificando-as.
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24/10/2021 22:00
Mov. [197] - Encerrar análise
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21/06/2021 17:45
Mov. [196] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02130560-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 16:30
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21/06/2021 16:42
Mov. [195] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02130421-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 16:04
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29/03/2021 16:25
Mov. [194] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01962053-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2021 15:56
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18/01/2021 19:41
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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22/12/2020 16:49
Mov. [192] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01628216-7 Tipo da Petição: Aditamento Data: 22/12/2020 16:47
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05/07/2020 19:42
Mov. [191] - Certidão emitida
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05/07/2020 19:38
Mov. [190] - Decurso de Prazo
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23/04/2020 13:13
Mov. [189] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2020 13:13
Mov. [188] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2020 13:05
Mov. [187] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2020 13:05
Mov. [186] - Encerrar documento - restrição
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01/04/2020 00:39
Mov. [185] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/01/2020 13:01
Mov. [184] - Certidão emitida
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27/01/2020 09:06
Mov. [183] - Certidão emitida
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15/11/2019 07:48
Mov. [182] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01668727-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2019 10:50
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31/10/2019 11:41
Mov. [181] - Certidão emitida
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31/10/2019 11:41
Mov. [180] - Documento
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31/10/2019 11:39
Mov. [179] - Documento
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24/10/2019 12:26
Mov. [178] - Expedição de Edital
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22/10/2019 18:09
Mov. [177] - Certidão emitida
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21/10/2019 18:31
Mov. [176] - Certidão emitida
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21/10/2019 18:30
Mov. [175] - Certidão emitida
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21/10/2019 10:33
Mov. [174] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01621865-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2019 10:03
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16/10/2019 11:12
Mov. [173] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/215266-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco dos Santos Castelo Branco
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16/10/2019 09:52
Mov. [172] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2245 Página: 456
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11/10/2019 13:06
Mov. [171] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2019 13:49
Mov. [170] - Certidão emitida
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10/10/2019 13:48
Mov. [169] - Certidão emitida
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02/10/2019 15:22
Mov. [168] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2019 17:22
Mov. [167] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01550013-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/09/2019 16:59
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15/09/2019 11:57
Mov. [166] - Certidão emitida
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15/09/2019 11:57
Mov. [165] - Certidão emitida
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10/09/2019 18:17
Mov. [164] - Certidão emitida
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20/08/2019 13:18
Mov. [163] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01484900-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2019 11:25
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20/08/2019 13:18
Mov. [162] - Entranhado: Entranhado o processo 0149615-92.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Desapropriação - Assunto principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
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20/08/2019 13:18
Mov. [161] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
20/08/2019 09:26
Mov. [160] - Certidão emitida
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20/08/2019 09:26
Mov. [159] - Certidão emitida
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14/08/2019 13:30
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 09:44
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
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13/08/2019 21:11
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01472827-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2019 17:51
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08/08/2019 18:03
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01462643-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2019 17:18
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22/05/2019 16:42
Mov. [154] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01288700-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/05/2019 15:12
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17/05/2019 12:09
Mov. [153] - Certidão emitida
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17/05/2019 12:06
Mov. [152] - Documento
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17/04/2019 10:01
Mov. [151] - Encerrar análise
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16/04/2019 08:50
Mov. [150] - Encerrar documento - restrição
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09/04/2019 10:01
Mov. [149] - Documento
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27/03/2019 19:32
Mov. [148] - Documento
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21/02/2019 12:53
Mov. [147] - Certidão emitida
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01/02/2019 08:56
Mov. [146] - Certidão emitida
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24/01/2019 13:13
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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23/01/2019 12:07
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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21/01/2019 12:28
Mov. [143] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01027995-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/01/2019 11:25
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07/01/2019 08:38
Mov. [142] - Certidão emitida
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19/12/2018 19:09
Mov. [141] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sobre os ofícios de fls.213/214, 215/216 e 217/218, através dos quais os juízos deprecados solicitam os recolhimento das custas
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19/12/2018 13:27
Mov. [140] - Petição juntada ao processo
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18/12/2018 16:43
Mov. [139] - Documento
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18/12/2018 16:42
Mov. [138] - Ofício
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18/12/2018 16:42
Mov. [137] - Documento
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11/12/2018 03:52
Mov. [136] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/11/2018 14:00
Mov. [135] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10711451-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/11/2018 13:26
-
26/11/2018 12:30
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
26/11/2018 12:29
Mov. [133] - Concluso para Despacho
-
26/11/2018 12:29
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
-
26/11/2018 09:18
Mov. [131] - Certidão emitida
-
26/11/2018 09:18
Mov. [130] - Documento
-
26/11/2018 09:15
Mov. [129] - Certidão emitida
-
26/11/2018 09:15
Mov. [128] - Documento
-
09/11/2018 08:24
Mov. [127] - Certidão emitida
-
31/10/2018 15:11
Mov. [126] - Certidão emitida
-
31/10/2018 15:11
Mov. [125] - Documento
-
31/10/2018 15:07
Mov. [124] - Documento
-
30/10/2018 08:01
Mov. [123] - Certidão emitida
-
29/10/2018 19:03
Mov. [122] - Mero expediente: Recebidos hoje. Sigam com vistas ao MP, pelo prazo e fins legais. Expedientes necessários.
-
22/10/2018 10:13
Mov. [121] - Certidão emitida
-
22/10/2018 10:03
Mov. [120] - Documento
-
27/09/2018 11:58
Mov. [119] - Documento
-
24/09/2018 12:15
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
23/09/2018 17:25
Mov. [117] - Certidão emitida
-
23/09/2018 17:24
Mov. [116] - Documento
-
21/09/2018 15:24
Mov. [115] - Certidão emitida
-
21/09/2018 15:24
Mov. [114] - Documento
-
21/09/2018 15:15
Mov. [113] - Documento
-
21/09/2018 14:59
Mov. [112] - Certidão emitida
-
21/09/2018 14:59
Mov. [111] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/09/2018 12:05
Mov. [110] - Ofício
-
17/09/2018 16:46
Mov. [109] - Certidão emitida
-
17/09/2018 16:46
Mov. [108] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/09/2018 16:46
Mov. [107] - Certidão emitida
-
17/09/2018 16:45
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/09/2018 23:17
Mov. [105] - Certidão emitida
-
14/09/2018 23:17
Mov. [104] - Documento
-
14/09/2018 23:14
Mov. [103] - Documento
-
14/09/2018 14:24
Mov. [102] - Certidão emitida
-
14/09/2018 10:05
Mov. [101] - Certidão emitida
-
14/09/2018 10:05
Mov. [100] - Documento
-
14/09/2018 10:03
Mov. [99] - Documento
-
12/09/2018 12:26
Mov. [98] - Certidão emitida
-
12/09/2018 12:26
Mov. [97] - Documento
-
12/09/2018 12:24
Mov. [96] - Documento
-
11/09/2018 15:56
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10524248-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/09/2018 15:34
-
10/09/2018 08:31
Mov. [94] - Certidão emitida
-
10/09/2018 08:31
Mov. [93] - Documento
-
10/09/2018 08:28
Mov. [92] - Documento
-
05/09/2018 20:45
Mov. [91] - Documento
-
05/09/2018 20:42
Mov. [90] - Documento
-
05/09/2018 20:36
Mov. [89] - Certidão emitida
-
05/09/2018 20:36
Mov. [88] - Documento
-
03/09/2018 15:19
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2018 12:03
Mov. [86] - Certidão emitida
-
03/09/2018 12:03
Mov. [85] - Documento
-
03/09/2018 11:59
Mov. [84] - Documento
-
03/09/2018 11:16
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10505552-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2018 10:44
-
31/08/2018 20:03
Mov. [82] - Certidão emitida
-
31/08/2018 20:03
Mov. [81] - Documento
-
30/08/2018 16:03
Mov. [80] - Certidão emitida
-
30/08/2018 16:03
Mov. [79] - Documento
-
30/08/2018 15:55
Mov. [78] - Documento
-
28/08/2018 16:38
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
28/08/2018 16:38
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
28/08/2018 14:42
Mov. [75] - Documento
-
28/08/2018 14:41
Mov. [74] - Documento
-
28/08/2018 14:40
Mov. [73] - Documento
-
27/08/2018 15:57
Mov. [72] - Certidão emitida
-
27/08/2018 15:57
Mov. [71] - Documento
-
27/08/2018 15:51
Mov. [70] - Documento
-
25/08/2018 15:05
Mov. [69] - Certidão emitida
-
25/08/2018 15:04
Mov. [68] - Documento
-
25/08/2018 15:00
Mov. [67] - Documento
-
24/08/2018 18:00
Mov. [66] - Certidão emitida
-
24/08/2018 18:00
Mov. [65] - Documento
-
24/08/2018 17:52
Mov. [64] - Documento
-
23/08/2018 10:24
Mov. [63] - Certidão emitida
-
23/08/2018 10:24
Mov. [62] - Documento
-
23/08/2018 10:22
Mov. [61] - Documento
-
22/08/2018 20:21
Mov. [60] - Certidão emitida
-
22/08/2018 20:20
Mov. [59] - Documento
-
21/08/2018 18:16
Mov. [58] - Expedição de Carta Precatória
-
21/08/2018 18:16
Mov. [57] - Expedição de Carta Precatória
-
21/08/2018 18:16
Mov. [56] - Expedição de Carta Precatória
-
21/08/2018 10:53
Mov. [55] - Certidão emitida
-
21/08/2018 10:52
Mov. [54] - Documento
-
20/08/2018 11:59
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 1969 Página: 447/448
-
20/08/2018 10:09
Mov. [52] - Certidão emitida
-
20/08/2018 10:04
Mov. [51] - Certidão emitida
-
17/08/2018 10:21
Mov. [50] - Documento
-
16/08/2018 07:32
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2018 18:46
Mov. [48] - Expedição de Edital
-
15/08/2018 18:45
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185237-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco dos Santos Castelo Branco
-
15/08/2018 18:45
Mov. [46] - Expedição de Carta Precatória
-
15/08/2018 18:45
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185136-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2018 Local: Oficial de justiça - Eutásio Sousa Bezerra
-
15/08/2018 18:45
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185111-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2018 Local: Oficial de justiça - Edilene Victor Queiroz
-
15/08/2018 18:45
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185106-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Gonçalves Araujo Mourao
-
15/08/2018 18:45
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185069-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
15/08/2018 18:45
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185040-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2018 Local: Oficial de justiça - Adriana Teixeira Bezerra
-
15/08/2018 18:44
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185039-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Oficial de justiça - Alzira Rebouças Pinheiro Sampaio
-
15/08/2018 18:44
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185023-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2018 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
-
15/08/2018 18:44
Mov. [38] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185013-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Oficial de justiça - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
15/08/2018 18:44
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185007-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2018 Local: Oficial de justiça - Angelica Maria Ferreira Cavalcante
-
15/08/2018 18:44
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/185002-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2018 Local: Oficial de justiça - Edilene Victor Queiroz
-
15/08/2018 18:44
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184961-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2018 Local: Oficial de justiça - Adriana Caldas de Souza Guimarães
-
15/08/2018 18:44
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184946-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Eutásio Sousa Bezerra
-
15/08/2018 18:44
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184940-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Eutásio Sousa Bezerra
-
15/08/2018 18:43
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184935-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2018 Local: Oficial de justiça - José Fabiano Coelho Pitombeira
-
15/08/2018 18:43
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184925-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2018 Local: Oficial de justiça - Giovanni Maia Pontes
-
15/08/2018 18:43
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184912-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Gonçalves Araujo Mourao
-
15/08/2018 18:43
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184904-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
15/08/2018 18:43
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/184888-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2018 Local: Oficial de justiça - Angelica Maria Ferreira Cavalcante
-
14/08/2018 14:43
Mov. [27] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:33
Mov. [26] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:30
Mov. [25] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:23
Mov. [24] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:19
Mov. [23] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:11
Mov. [22] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:06
Mov. [21] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:02
Mov. [20] - Certidão emitida
-
14/08/2018 14:01
Mov. [19] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:53
Mov. [18] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:42
Mov. [17] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:42
Mov. [16] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:35
Mov. [15] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:32
Mov. [14] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:31
Mov. [13] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:28
Mov. [12] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:19
Mov. [11] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:14
Mov. [10] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:12
Mov. [9] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:08
Mov. [8] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:05
Mov. [7] - Certidão emitida
-
14/08/2018 13:03
Mov. [6] - Certidão emitida
-
14/08/2018 12:59
Mov. [5] - Certidão emitida
-
14/08/2018 12:53
Mov. [4] - Certidão emitida
-
13/08/2018 15:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2018 08:48
Mov. [2] - Conclusão
-
24/07/2018 08:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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