TJCE - 0201552-05.2022.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO DE MENDONÇA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNA PRUDENCIO DE MENDONCA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 127863229
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCO NILTON SOARES NASCIMENTO moveu Ação Acidentária de Concessão de Benefício Por Incapacidade Acidentária (Auxílio Doença / Aposentadoria Por Invalidez / Auxílio Acidente), em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificado nos autos em epígrafe, aduzindo, em síntese, que solicitou o benefício de auxílio-doença ao INSS em 05/11/2020, atendendo aos requisitos legais, mas enfrentou demora na análise.
Relatou que sofre com fratura na clavícula (CID 10 - S42.0), com intensas dores, inchaço, dificuldade de movimento e hematomas, conforme atestados médicos.
Pleiteia a concessão do auxílio-doença a partir da data de seu requerimento administrativo, devido à incapacidade para o trabalho e à impossibilidade de prover seu sustento. A exordial veio acompanhada dos documentos, dentre eles, atestado médico no (ID 124962194), extrato previdenciário no (ID 124962202), protocolo no (ID 124962214).
Na contestação de (ID 124959502), a parte promovida combateu as argumentações do postulante, afirmando que o auxílio doença/ acidente ou aposentadoria por invalidez são concedidos ao segurado quando, após a consolidação das lesões causadas, surgem sequelas que reduzem a capacidade de realizar o trabalho habitual ou e insusceptível de reabilitação.
Para ter direito a esses benefícios, a perda ou redução da capacidade laboral deve afetar diretamente a atividade que o segurado exercia.
Pequenas dificuldades no trabalho não garantem o auxílio.
No caso em questão, não há evidências suficientes de incapacidade laboral, e, portanto, a decisão administrativa de indeferimento/cessação do benefício deve ser mantida, já que os requisitos legais não foram atendidos.
Com a finalidade de aferir a incapacidade laboral do postulante, foi designada perícia médica e determinada sua intimação para se submeter à perícia designada para o dia 30 de setembro de 2024, conforme despacho no (ID 124962179).
Ocorreu que, apesar de regularmente intimado por seu advogado, conforme certidão de (ID 124962181), o autor não compareceu para se submeter à prova pericial. É o relatório.
Decido.
As regras sobre a distribuição do ônus da prova estão estabelecidas no art. 373 do CPC.
Vejamos: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (...) Na espécie dos autos, infere-se a preclusão da produção de provas pelo postulante, posto que, apesar de devidamente intimado, não compareceu para realização do exame pericial, designado para análise da suposta invalidez e sua extensão.
Ressalte-se, por oportuno, que a perícia é o meio técnico hábil para comprovar a debilidade física do autor para o exercício da atividade laboral.
Assim, deixando o promovente de contribuir para provar o fato constitutivo do seu direito, resta prejudicado o desenvolvimento deste processo.
ISTO POSTO, considerando, portanto, que o autor não produziu a prova do fato constitutivo do seu direito, não há outra alternativa senão rejeitar o pedido formulado na inicial. É o que ora faço, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 373, I, e 487, I, ambos do Código de Processo Civil.
Inobstante o deferimento da gratuidade judiciária, condeno o postulante no pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização pleiteada, ficando a exigibilidade sobrestada pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 98, §3º da Lei Adjetiva Civil.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. Fortaleza, 29 de novembro de 2024.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127863229
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11/12/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127863229
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11/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:51
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 20:42
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:42
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2024 08:44
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 19:21
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321420-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 19:02
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22/08/2024 16:56
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2024 16:34
Mov. [64] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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20/08/2024 01:36
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/08/2024 10:18
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
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09/08/2024 20:50
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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09/08/2024 16:22
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02249958-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 16:13
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08/08/2024 02:04
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 11:51
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/08/2024 11:51
Mov. [57] - Documento Analisado
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07/08/2024 08:52
Mov. [56] - Agendada | Pericia para o dia 30/09/2024
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31/07/2024 13:49
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
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31/07/2024 13:48
Mov. [54] - Ofício
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24/07/2024 20:48
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 19:08
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 19:07
Mov. [51] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/03/2024 10:15
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/11/2023 02:06
Mov. [49] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 22:46
Mov. [48] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 18:05
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/10/2023 20:50
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
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09/10/2023 10:37
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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09/10/2023 10:36
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02375789-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 10:30
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06/10/2023 01:51
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 13:06
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/10/2023 13:06
Mov. [41] - Documento Analisado
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28/09/2023 20:24
Mov. [40] - Força maior | Aguarde-se a inclusao deste feito no Multirao de Pericias Medicas, que sera realizado pelo Nucleo de Pericias Medicas NPDM/UFC.
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28/09/2023 08:32
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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05/07/2023 15:03
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2023 15:03
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/05/2023 20:48
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0188/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 11:38
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 07:48
Mov. [34] - Documento Analisado
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18/05/2023 22:29
Mov. [33] - Mero expediente | R.H Analisando os autos, constata-se a necessidade de pericia medica para afericao da incapacidade laboral da parte autora. Aguardando-se a designacao da prova pericial pela Comissao de Pericias Medicas do TjCE. Expedientes N
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18/05/2023 17:49
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 15:51
Mov. [31] - Encerrar análise
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26/04/2023 15:11
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/10/2022 08:25
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/10/2022 08:25
Mov. [28] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/07/2022 18:47
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0560/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886
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14/07/2022 10:30
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 08:14
Mov. [25] - Documento Analisado
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24/06/2022 19:58
Mov. [24] - Mero expediente | R.H. Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 75/81 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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24/06/2022 12:41
Mov. [23] - Encerrar análise
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24/06/2022 12:41
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 13:10
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/04/2022 11:08
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02023476-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2022 11:07
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14/02/2022 21:29
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
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14/02/2022 16:45
Mov. [18] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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14/02/2022 03:58
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/02/2022 11:46
Mov. [16] - Certidão emitida
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03/02/2022 10:09
Mov. [15] - Expedição de Carta
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02/02/2022 14:52
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 10:51
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/04/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Cancelada
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31/01/2022 14:34
Mov. [12] - Documento Analisado
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29/01/2022 21:36
Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2022 21:35
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 16:10
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01839514-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/01/2022 15:58
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27/01/2022 16:10
Mov. [8] - Conclusão
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27/01/2022 16:09
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01839464-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/01/2022 15:52
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25/01/2022 19:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2022 Data da Publicacao: 26/01/2022 Numero do Diario: 2770
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24/01/2022 01:49
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 19:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/01/2022 16:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 12:05
Mov. [2] - Conclusão
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12/01/2022 12:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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