TJCE - 0202788-06.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MAIA FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Previdência do Sul em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/01/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 21:52
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128240870
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128240870
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12/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0202788-06.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): Indenização por Dano Moral Requerente: EVILEIDE MANOEL DE SOUSA Requerido: Companhia de Seguros Previdência do Sul SENTENÇA EVILEIDE MANOEL DE SOUSA ajuizou ação declaratória de inexistência de contratação de tarifa c/c indenização por danos morais, repetição do indébito e pedido da tutela provisória de urgência em face de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL (PREVSUL), ambas as partes qualificadas.
O requerido em petição, Id. 108727617-108727619, comprova o cumprimento da obrigação.
O autor peticionou, Id. 108728425, requerendo a expedição do alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório abreviado.
DECIDO.
Inicialmente, determino à Secretaria de Vara que proceda à evolução da classe processual, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) In casu, o promovente requereu a extinção da execução, tendo em vista que a obrigação foi inteiramente satisfeita por via extrajudicial, pelo que dá plena e irrevogável quitação.
Em casos como tais, outra opção não resta senão extinguir o processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas processuais na forma da sentença, Id. 108727612.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu(ua) procurador(a), na forma pretendida, observando os dados bancários, Id. 108728425.
Na ausência de pendências e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Russas/CE, datado e assinado digitalmente.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito - em respondência Portaria nº 2356/2024/TJCE -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128240870
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128240870
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11/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128240870
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11/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128240870
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11/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/10/2024 03:08
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/07/2024 14:52
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01804722-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 14:20
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13/06/2024 16:01
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01804071-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 15:45
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10/06/2024 14:51
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01803935-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 14:49
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08/05/2024 15:38
Mov. [27] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 150/153 transitou em julgado em 08/04/2024. O referido e verdade. Dou fe. Russas/CE, 08 de maio de 2024.
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22/04/2024 17:07
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 16:40
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01802698-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2024 16:18
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12/03/2024 09:51
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 02:57
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 15:40
Mov. [22] - Certidão emitida
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07/03/2024 15:39
Mov. [21] - Informação
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29/02/2024 17:07
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 15:11
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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11/12/2023 16:19
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Sigam os autos conclusos para julgamento.
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05/05/2023 14:08
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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04/05/2023 18:21
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01802817-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/05/2023 18:05
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04/05/2023 14:52
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01802807-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 14:32
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24/04/2023 22:08
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
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20/04/2023 02:31
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 08:29
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 16:04
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/08/2022 16:37
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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23/08/2022 10:47
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WRUS.22.01807965-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/08/2022 10:32
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04/08/2022 11:36
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 04:22
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 14:04
Mov. [6] - Documento
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12/07/2022 13:09
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 18:44
Mov. [4] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Ha determinacao judicial a cumprir. A Secretaria, para ato de oficio. Expedientes necessarios.
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09/05/2022 16:29
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/03/2022 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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