TJCE - 0033622-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 06:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:39
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:39
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131639466
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0033622-88.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [PASEP] Autor AUTOR: JONAS FERREIRA ANDRADE Réu REU: BANCO DO BRASIL S.A. e outros
Vistos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus probatório relacionado aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
A referida decisão encontra fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ). A questão jurídica em análise constitui matéria controvertida no presente litígio, sendo imperativo o sobrestamento imediato do feito, em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 6 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131639466
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07/01/2025 12:00
Erro ou recusa na comunicação
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07/01/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131639466
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07/01/2025 10:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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06/01/2025 20:40
Conclusos para decisão
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06/01/2025 20:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 19:31
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 09:12
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408608-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2024 08:48
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10/10/2024 18:17
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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10/10/2024 18:16
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 06:33
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 01:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 15:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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08/10/2024 15:12
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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