TJCE - 0200217-82.2022.8.06.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE MARANGUAPE 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE Rua Capitão Jeová Colares, S/N, Outra Banda, Maranguape/CE - 61940-000 Fone: (85) 3341-3456 | E-mail: [email protected] | WhatsApp: (85) 98193-5967 N.º do processo: 0200217-82.2022.8.06.0119 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Parte a ser intimada: Dr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - OAB CE9075-A (ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape/CE, Dr.(a) Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID. 172128641. Maranguape/CE, 10 de setembro de 2025.
MARCIO DOUGLAS HERMINIO FALCAO Matrícula 47319 Assinado por certificação digital -
01/07/2025 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 20389474
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 20389474
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03/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20389474
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18/05/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/05/2025 09:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/05/2025. Documento: 20013473
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 20013473
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 14/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0200217-82.2022.8.06.0119 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
30/04/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20013473
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30/04/2025 16:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/04/2025 11:06
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 19499685
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15/04/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 19499685
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 17, inc.
I, "d" do Regimento Interno deste Tribunal, incumbe às Câmaras de Direito Privado, processar e julgar: "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público " (grifei). Destarte, verifica-se que a matéria discutida nos presentes autos é de natureza cível e não envolve qualquer das hipóteses afetas à competência absoluta das câmaras de direito público, as quais se encontram listadas no art. 15, do RITJCE. Ante o exposto, declino da competência para conhecer do presente recurso, motivo pelo qual determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judiciária, para redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado, em conformidade com o art. 17, inc.
I, "d", do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
14/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19499685
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14/04/2025 15:31
Declarada incompetência
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11/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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