TJCE - 0190301-92.2019.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 164757947
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164757947
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 164757947
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06/08/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0190301-92.2019.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REQUERIDO: FRANCISCO CLAUDIO VASCONCELOS DA SILVA Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.163834337, indicando endereço certo e válido para a citação do executado, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de arquivamento.
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça ou da carta com AR.
Intimação recaindo em nome dos advogados da causa.
Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
05/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164757947
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01/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 15:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155372254
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30/05/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155372254
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30/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0190301-92.2019.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REQUERIDO: FRANCISCO CLAUDIO VASCONCELOS DA SILVA Cite-se o devedor por mandado, para o pagamento da dívida (R$ 7.948,51) no prazo de 15 dias, nos termos e advertências do art. 523 e seguintes do CPC, sob pena de incidência de multa sobre o percentual de 10%, e também honorários de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, ciente que poderá apresentar impugnação contra a execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados depois de decorrido o primeiro prazo acima referido, e que a impugnação somente poderá se fundamentar nas possibilidades previstas pelo artigo 525 do CPC.
Endereço: LOGRADOURO: R ANTONIO IVO - NÚMERO: 153 - BAIRRO: HENRIQUE JORGE - CIDADE: FORTALEZA - UF: CE - CEP: 60521-025 Custas da diligência recolhidas no ID. 154984746.
Oficial de justiça: cumprir presencialmente, vedado o cumprimento de forma remota. Serve a presente de mandado para todos os fins e efeitos legais. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
29/05/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155372254
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29/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/05/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2025. Documento: 153168218
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153168218
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153168218
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153168218
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07/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0190301-92.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO CLAUDIO VASCONCELOS DA SILVA DECISÃO Não é possível deferir de momento o pedido de penhora on-line de ID 153154445. Tendo em vista, que na certidão de ID 142467258, A PARTE DEVEDORA NÃO FOI INTIMADA PARA PAGAR O DÉBITO. E aqui se precisa observar, que a tentativa de citação não foi feita por indicação de endereço, mas por meio eletrônico, via WhatsApp, conforme pedido expresso da parte exequente de ID 109579981, foi o próprio exequente interessado que indicou o número do WhatsApp.
Somente quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, é que poderá ter seus ativos financeiros penhorados via SISBAJUD. TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 850121120228190000 2022002115394 Jurisprudência Acórdão Publicado em 18/04/2023 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito processual civil.
Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de renovação do arresto online na modalidade Teimosinha.
Inconformismo da exequente.
Reforma parcial da decisão. 1.
Parte exequente requer a renovação da tentativa de arresto executivo liminar através de ordem de bloqueio via SISBAJUD, com repetição programada por 30 dias (teimosinha). 2.
O juízo de origem indeferiu o pleito de nova tentativa de arresto e determinou a realização de nova tentativa de citação da empresa em nome do sócio administrador. 3.
Possibilidade de reiteração do pedido de bloqueio de valores ou de pesquisa de bens, após resultado infrutífero anterior, desde que observado o princípio da razoabilidade. 4.
Cabível a nova tentativa de arresto pleiteada, inclusive confere maior efetividade à execução. 5.
Por outro lado, o pedido para que seja determinada a inscrição do débito nos cadastros restritivos via SERASAJUD, por ora, não merece acolhimento.
Referido pedido será analisado pelo juízo de primeiro grau após a nova tentativa de citação da executada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE SOLICITADO. No mais, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, informando endereço certo e válido para a citação do devedor, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento da execução. Ciente que juntamente com a indicação do endereço atualizado da parte devedora, deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça ou custas da carta por Ar. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
06/05/2025 15:28
Erro ou recusa na comunicação
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153168218
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153168218
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06/05/2025 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152038740
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152038740
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28/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0190301-92.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO CLAUDIO VASCONCELOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, para falar sobre a certidão do oficial de justiça de ID 142467258 dando prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
25/04/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152038740
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25/04/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 08:48
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 135866241
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17/03/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 135866241
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16/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135866241
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16/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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20/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 09:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129557314
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0190301-92.2019.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: FRANCISCO CLAUDIO VASCONCELOS DA SILVA Diante a negativa da citação do Executado via mandado por oficial de justiça, conforme certidão de id. 105708412. Defiro o pedido formulado pelo Exequente para que a citação o Executado seja realizada via meios eletrônicos, em consonância com Resolução nº 354/2020, com a redação dada pelas Resoluções nº 481/2022 e 508/2023, ainda vigentes, que autorizam a prática de atos processuais e intimatórios de forma remota.
No seu artigo 8º, encontra-se prevista a possibilidade de citação e intimação por meio eletrônico: "Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Devendo o Oficial de Justiça comprovar que a citação foi recebida pela parte ré/executada, conforme diretrizes do Art. 10: "Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas". Sendo assim, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias recolher as custas do oficial de justiça para que o mesmo proceda com a intimação eletrônica via WhatsApp, uma vez que mesmo a utilização de meio eletrônico, o ato precisa ser realizado obrigatoriamente pelo oficial de justiça. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129557314
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11/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129557314
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11/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:14
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/09/2024 18:40
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 01:43
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 16:34
Mov. [102] - Documento Analisado
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21/09/2024 20:31
Mov. [101] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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21/09/2024 18:33
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 13:51
Mov. [99] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/09/2024 13:51
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2024 16:59
Mov. [97] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/09/2024 16:59
Mov. [96] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/09/2024 15:51
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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03/09/2024 15:48
Mov. [94] - Documento Analisado
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03/09/2024 15:02
Mov. [93] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/129843-2, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
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30/08/2024 11:53
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 14:03
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/129843-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Alberto Menezes de Arruda
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24/05/2024 20:04
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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24/05/2024 20:01
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 06:32
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 01:42
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 17:40
Mov. [86] - Documento Analisado
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22/05/2024 17:40
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 10:55
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068724-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 10:33
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15/05/2024 08:12
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1578962-42 no valor de 60,37
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13/05/2024 17:56
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578962-42 - Custas Intermediarias
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09/05/2024 20:40
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 11:40
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 16:15
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 14:28
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/04/2024 12:38
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978290-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 12:29
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05/04/2024 08:16
Mov. [76] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2024 atraves da guia n 001.1565546-66 no valor de 30,67
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03/04/2024 14:31
Mov. [75] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1565546-66 - Custas Intermediarias
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26/03/2024 19:27
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 01:45
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 16:13
Mov. [72] - Documento Analisado
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20/03/2024 14:12
Mov. [71] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 17:17
Mov. [70] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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13/08/2021 13:59
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02242848-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2021 13:53
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10/06/2021 14:32
Mov. [68] - Certidão emitida
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26/05/2021 17:05
Mov. [67] - Conclusão
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26/05/2021 14:32
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02077384-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2021 14:08
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26/05/2021 08:37
Mov. [65] - Trânsito em julgado
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29/04/2021 19:45
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0142/2021 Data da Publicacao: 30/04/2021 Numero do Diario: 2599
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28/04/2021 11:34
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 10:23
Mov. [62] - Documento Analisado
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27/04/2021 13:40
Mov. [61] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2021 14:33
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
26/04/2021 14:12
Mov. [59] - Encerrar análise
-
26/04/2021 14:12
Mov. [58] - Concluso para Sentença
-
26/04/2021 13:56
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02013109-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2021 13:45
-
26/04/2021 10:54
Mov. [56] - Certidão emitida
-
23/04/2021 10:31
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
08/04/2021 17:41
Mov. [54] - Documento
-
08/04/2021 14:03
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 19:50
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2021 Data da Publicacao: 08/04/2021 Numero do Diario: 2584
-
07/04/2021 15:35
Mov. [51] - Encerrar análise
-
07/04/2021 15:35
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/04/2021 15:03
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01978192-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2021 14:35
-
06/04/2021 01:38
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2021 17:15
Mov. [47] - Documento Analisado
-
30/03/2021 21:08
Mov. [46] - Certidão emitida
-
30/03/2021 21:08
Mov. [45] - Documento
-
30/03/2021 21:05
Mov. [44] - Documento
-
26/03/2021 16:28
Mov. [43] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2021 16:00
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/03/2021 14:30
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01957927-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2021 14:23
-
09/02/2021 14:40
Mov. [40] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2021/020978-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2021 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
09/02/2021 14:40
Mov. [39] - Documento Analisado
-
09/02/2021 14:40
Mov. [38] - Certidão emitida
-
09/02/2021 14:39
Mov. [37] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 84. Liminar deferida as fls. 77/78. Custas do oficial recolhidas as fls. 96/98.
-
11/11/2020 10:13
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
10/11/2020 18:01
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01550243-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/11/2020 17:05
-
07/11/2020 02:09
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/11/2020 atraves da guia n 001.1183808-69 no valor de 47,14
-
06/11/2020 19:17
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
06/11/2020 19:15
Mov. [32] - Encerrar análise
-
06/11/2020 11:34
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01542915-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2020 11:01
-
05/11/2020 14:54
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1183808-69 - Custas Intermediarias
-
03/11/2020 19:50
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0655/2020 Data da Publicacao: 04/11/2020 Numero do Diario: 2491
-
29/10/2020 11:52
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0655/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, recolher as custas da diligencia do oficial de justica. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 16599A
-
29/10/2020 08:28
Mov. [27] - Documento Analisado
-
28/10/2020 13:28
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, recolher as custas da diligencia do oficial de justica.
-
28/10/2020 13:27
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
28/10/2020 12:50
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01528728-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2020 12:29
-
26/10/2020 17:48
Mov. [23] - Certidão emitida
-
26/10/2020 17:48
Mov. [22] - Documento
-
13/05/2020 22:52
Mov. [21] - Documento
-
13/05/2020 14:36
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/095302-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2020 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
-
13/05/2020 14:36
Mov. [19] - Certidão emitida
-
13/05/2020 14:36
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2020 11:09
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/04/2020 09:41
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/04/2020 09:41
Mov. [15] - Certidão emitida
-
31/01/2020 18:05
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/01/2020 atraves da guia n 001.1123883-61 no valor de 2.803,51
-
31/01/2020 09:57
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1123883-61 - Custas Iniciais
-
24/01/2020 14:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01032881-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2020 13:54
-
22/01/2020 12:05
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/01/2020 atraves da guia n 001.1120691-85 no valor de 47,14
-
21/01/2020 13:59
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1120691-85 - Custas Intermediarias
-
16/01/2020 16:22
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01018542-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2020 16:07
-
16/01/2020 16:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01018528-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2020 16:04
-
23/12/2019 05:25
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0452/2019 Data da Publicacao: 19/12/2019 Numero do Diario: 2290
-
17/12/2019 13:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2019 18:35
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1113331-72 - Custas Iniciais
-
09/12/2019 18:23
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1113328-77 - Custas Intermediarias
-
30/11/2019 18:19
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 13:54
Mov. [2] - Conclusão
-
20/11/2019 13:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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