TJCE - 3001762-70.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158002234
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158002234
-
02/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158002234
-
02/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 11:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
30/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152002787
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152002787
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001762-70.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO CICERO BRASIL DE LIMA REU: V A FERREIRA LIMA, GOUVEA SERVICOS FINANCEIROS & CONSORCIO LTDA D e s p a c h o: Vistos em conclusão.
Por ocasião da audiência de conciliação (Id. 138489852), a parte promovente requereu a designação de audiência de instrução "para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do preposto da ré".
Em que pese a pretensão de se provar os fatos constitutivos do direito ser permissivo constitucional, devendo ser respeitado, a parte que postular tal direito deve justificar precisamente porque pretende a produção de tal prova (oitiva de testemunhas e/ou o depoimento pessoal das partes), não podendo ser considerado protesto genérico.
Ademais, é sabido que o Juiz é o verdadeiro destinatário da prova, a qual visa a formação do seu convencimento.
Cabe a ele, portanto, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios postulados pelas partes, indeferindo aqueles que se revelarem desnecessários, sob pena de se atentar contra os princípios da celeridade e economia processual, onerando, injustificadamente, o trâmite processual.
Neste sentido o art. 370 do CPC/2015.
Portanto, com supedâneo nas razões supra, Indefiro o pedido de realização de audiência de instrução, formulado pela parte requerente, unicamente com o objetivo de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da promovida, ressalvada a possibilidade de haver, por ocasião do julgamento deste litígio, a conversão em diligência, se tal providência ou mesmo outra se mostrar necessária.
Outrossim, considerando que a matéria ora decidida não é passível de preclusão, poderá a parte que eventualmente se sentir prejudicada, devolvê-la à Instância Superior em sede recursal.
Intime(m)-se, por conduto do(s) respectivo(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito, para mera ciência deste decisum, encaminhando-se, ato contínuo, o presente feito 'concluso para minutar sentença'.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito c. -
28/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152002787
-
28/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:27
Juntada de ata da audiência
-
12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANNE KHATELLEN ALVES ALEXANDRE em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131779478
-
14/01/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131779478
-
14/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/01/2025 10:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/12/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129491893
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001762-70.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO CICERO BRASIL DE LIMA REU: V A FERREIRA LIMA, GOUVEA SERVICOS FINANCEIROS & CONSORCIO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 12/03/2025 às 14h30min.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente à unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: RAIMUNDO CICERO BRASIL DE LIMA por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: V A FERREIRA LIMA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Rua Possidonio da Silva Bem, n° 371, bairro: Lagoa Seca, CEP: 63040-300, Juazeiro do Norte/CE.
Cite a parte requerida, REU: GOUVEA SERVICOS FINANCEIROS & CONSORCIO LTDA de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Rua Andre Cartaxo, n° 142, bairro: Centro, CEP: 63100-172.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129491893
-
11/12/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129491893
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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