TJCE - 0200640-61.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 0200640-61.2023.8.06.0069 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: BENEDITO RIPARDO DOS SANTOS : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE ENTE ESTATAL, SUAS AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.
NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA AS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO.
Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S/A, irresignado com sentença prolatada pelo juízo da Vara única da Comarca de Coreaú, nos autos da ação indenizatória movida por Benedito Ripardo dos Santos em desfavor do apelante, proferida nos seguintes termos: Do que foi exposto, julgo procedente o pedido contido na exordial para: a) declarar a inexistência do contrato de cobrança de tarifas bancárias, que enseja os descontos na conta-corrente do autor; b) condenar o requerido a devolver, de maneira simples, a quantia indevidamente descontada dos proventos do reclamante ocorridas entre o ano de 2018 a 29.03.2021, com correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a partir da data do desconto (CC, art. 398) e juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação (CC, art. 405); c) condenar o requerido a devolver, em dobro, a quantia indevidamente descontada dos proventos da reclamante, a partir de 30 março de 2021, com correção monetária, pelo índice INPC/IBGE, a partir da data do desconto (CC, art. 398) e juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação (CC, art. 405); e c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, aqui arbitrados, com suporte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização na forma da Súmula 362 do STJ, sendo que o termo inicial para a incidência de juros moratórios deverá ser a data do evento danoso (Id 20550638) Apelação do Banco Bradesco S/A no Id 20550645.
Sem contrarrazões.
Remetido os autos para este Tribunal de Justiça e distribuído por sorteio, vieram-me os autos conclusos.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que a presente ação tem como partes litigantes pessoa natural, no polo ativo, e pessoa jurídica de direito privado no polo passivo (Banco Bradesco SA), sem participação de qualquer ente estatal, suas autarquias ou fundações públicas, razão pela qual as Câmaras de Direito Público são incompetentes para processar o presente feito, nos termos do art. 15 e 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Art. 15.
Compete às câmaras de direito público: (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; Isso posto, determino ao setor competente que proceda nova distribuição dos presentes autos, para uma das Câmaras de Direito Privado, a quem compete analisar os presentes autos, nos termos do art. 17, inciso I, letra "d" do RITJCE, dando-se baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator -
20/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 14:12
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 14:12
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 14:12
Alterado o assunto processual
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17/05/2025 11:15
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:15
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:15
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153126954
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153126954
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153126954
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153126954
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153126954
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153126954
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153126954
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153126954
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07/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153126954
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07/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153126954
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07/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153126954
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07/05/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153126954
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07/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO MAURICIO RODRIGUES QUARIGUASI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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02/01/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129485579
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129485579
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129485579
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 DESPACHO Vistos, etc.
Dispensada a análise da admissibilidade recursal pelo juízo de primeiro grau, inclusive a análise quanto à gratuidade de justiça, consoante o art. 1.010, §3º do CPC.
Intimem-se as partes apeladas para, querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, data digital.
ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL Juiz de Direito - NPR -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129485579
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129485579
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129485579
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11/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485579
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11/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485579
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11/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485579
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11/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 03:15
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 19:48
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2024 Data da Publicacao: 15/10/2024 Numero do Diario: 3412
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11/10/2024 02:28
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 17:30
Mov. [40] - Certidão emitida
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10/10/2024 17:29
Mov. [39] - Informação
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10/10/2024 08:05
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 11:57
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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23/09/2024 08:20
Mov. [36] - Conclusão
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18/09/2024 09:14
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 09:12
Mov. [34] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal retro e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Coreau/CE, 18 de setembro de 2024. Jose Helio Bernardo da Silva Tecnico Judiciario Nucleo P
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22/08/2024 03:55
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 12:15
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 10:03
Mov. [31] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 11:38
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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15/08/2024 11:38
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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26/07/2024 00:46
Mov. [28] - Certidão emitida
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19/07/2024 18:23
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01802379-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 17:33
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18/07/2024 11:25
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0283/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 02:36
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 14:50
Mov. [24] - Certidão emitida
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11/07/2024 15:15
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 10:35
Mov. [22] - Conclusão
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01/07/2024 20:19
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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20/06/2024 13:43
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01802026-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2024 13:19
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29/05/2024 23:53
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 12:13
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 12:22
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 16:45
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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19/04/2024 09:01
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/04/2024 16:08
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 11:27
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01800948-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/04/2024 11:11
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30/03/2024 00:29
Mov. [12] - Certidão emitida
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20/03/2024 09:40
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01800673-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2024 09:16
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18/03/2024 23:13
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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18/03/2024 09:16
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/03/2024 12:10
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 11:11
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 13:17
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 09:04
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/04/2024 Hora 12:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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08/01/2024 18:24
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/01/2024 18:22
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01800010-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2024 17:52
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18/12/2023 22:29
Mov. [2] - Conclusão
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18/12/2023 22:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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