TJCE - 3000742-07.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:35
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 01:47
Expedição de Alvará.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000742-07.2020.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOSE ADY MARQUES SALES FILHO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL SA Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, acostou o depósito do valor remanescente(id de nº53824007) dentro do prazo estabelecido no despacho acostado de nº53431721, ficando quitada a sua obrigação perante a parte exequente.
Assim, expeça-se alvará judicial no valor de R$ 485,76 em em favor da patrona da parte autora, devendo constar a conta para fins de transferência(id de nº 53909339), pois possui poderes para tanto, e empós envie e-mail ao Banco.
Por fim, ao se constatar que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez a obrigação na sua totalidade, julgo extinta a presente execução o que faço com fundamento no Art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa.
P.R.I.
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
19/04/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:56
Expedição de Alvará.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000742-07.2020.8.06.0009 DESPACHO Analisando os autos, observei que a parte promovida foi devidamente intimada para cumprir voluntariamente o determinado no despacho de id 38511285.
No entanto, o prazo decorreu em 26/11/2022 sem qualquer manifestação da parte promovida.
A parte autora apresentou pedido de execução da sentença, sendo deferido e determinado que a secretaria atualizasse a dívida devida.
Os cálculos efetuados pela secretaria perfez o montante de (R$4.563,05).
A promovida juntou comprovante de pagamento no valor de (4.077,29), sendo este inferior ao devido.
Ademais, somente após o decurso do prazo, é que foi juntado comprovante, alegando ainda que, efetuou pagamento tempestividade, além de apontar que houve equívoco nos cálculos da secretaria.
Ora, este juízo não labora com previsões ou suposições de que as partes tenham praticado atos fora dos autos e, posteriormente (fora do prazo), aleguem ter cumprido o que lhe era devido, ou seja, se pagou dentro do prazo, que comprove nos autos tempestivamente.
O que é tempestivo nos autos do processo é o que se comprova no prazo que lhe foi imposto.
Portanto, indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem e determino que a parte promovida efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor remanescente, qual seja, (R$485,76), sob pena de penhora on line.
Expeça-se alvará do valor já pago, em favor da patrona da parte autora, na forma requerida e envie e-mail ao Banco para pagamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2022 16:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/11/2022 07:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 03:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058..
PROCESSO Nº 3000742-07.2020.8.06.0009 DESPACHO Transitada em julgado, intime a ré para cumprir o ordenado em sede de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º, do art. 523, do CPC c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE, e a consequente adoção dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada.
Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:20
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:19
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2022 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:34
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 25/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 17:11
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/10/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/10/2021 17:35
Juntada de Petição de procuração
-
06/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/10/2021 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2020 00:00
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 04/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2020 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 01/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 09:45
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2020 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/09/2020 15:12
Juntada de Petição de procuração
-
18/09/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 21:43
Juntada de Certidão
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29/08/2020 00:15
Decorrido prazo de ODALEA SOMBRA HOLUBE em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:35
Conclusos para decisão
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18/08/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:11
Audiência Conciliação designada para 01/10/2020 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/08/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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