TJCE - 0253174-55.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de OSWALDO DA SILVA NEVES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:09
Decorrido prazo de OSWALDO DA SILVA NEVES em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133471044
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133471044
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0253174-55.2024.8.06.0001 Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reivindicação] Autor AUTOR: RENATO PEREIRA DE SOUZA e outros (2) Réu REU: MARINA RIBEIRO DA SILVA
Vistos.
Da análise perfunctória se antevê que basta à resolução do feito as provas já coligidas nestes autos.
Entretanto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.676.027/PR, firmou a orientação de que "a proibição de decisão surpresa, com obediência ao princípio do contraditório, assegurando às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo magistrado. Em assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que possam indicar as provas que ainda pretendem produzir, advertindo-as de que os requerimentos deverão ser fundamentados, apontando, especificamente, a necessidade e a utilidade da prova requerida para as questões de fato, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo sido deferida a inversão do ônus da prova, fica desde já intimada a(s) requerente(s) para especificar aquelas que pretende ver produzidas pelo(s) réu(s).
Não sendo o caso, mantém-se a dinâmica probatória estabelecida no CPC (art. 357, III e art. 373, I e II).
Na hipótese de pretenderem a produção de prova testemunhal, as partes deverão arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas a serem ouvidas, informando se há necessidade de intimação pelo juízo ou se as mesmas comparecerão independente de intimação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, ou ainda, manifestado o desinteresse na produção de provas outras, de pronto fica anunciado o julgamento antecipado do mérito (oportunidade na qual se dará a análise das preliminares/prejudiciais pendentes de apreciação), nos termos do Art. 355, I do CPC. Expedientes Necessários.
FORTALEZA/CE, 27 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
10/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133471044
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27/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024. Documento: 129748460
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0253174-55.2024.8.06.0001 Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reivindicação] Autor AUTOR: RENATO PEREIRA DE SOUZA, VALERIA PEREIRA DE SOUZA POSTIGLIONE, MIRIAN CAROLINA PEREIRA DE SOUZA Réu REU: MARINA RIBEIRO DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que, através da contestação, parte requerida arguiu matéria do art. 337 do CPC ou fato novo intime-se o autor, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação (e resposta à reconvenção, se for o caso) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, independentemente da manifestação, faça-se a conclusão dos autos.
FORTALEZA/CE, 11 de dezembro de 2024.
JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A) -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129748460
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11/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129748460
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18/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:51
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 08:29
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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29/10/2024 08:19
Mov. [22] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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29/10/2024 07:58
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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25/10/2024 12:20
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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14/10/2024 18:10
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 14:42
Mov. [18] - Audiência de conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) | 25/10/2024, as 10:00h
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09/10/2024 13:36
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA-GENERICO-REMARCACAO
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08/10/2024 16:26
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365983-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 16:08
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03/09/2024 17:14
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 17:14
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2024 19:27
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 01:44
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 01:43
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 14:00
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/08/2024 13:34
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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13/08/2024 13:27
Mov. [8] - Documento Analisado
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29/07/2024 16:05
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 15:24
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/10/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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26/07/2024 06:34
Mov. [5] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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26/07/2024 06:34
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 09:00
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208260-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/07/2024 08:35
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22/07/2024 09:33
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 09:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | ARTS. 318 E 1.228 CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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