TJCE - 0202937-72.2023.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/01/2025 08:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/01/2025 08:53 Alterado o assunto processual 
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                                            21/01/2025 08:53 Alterado o assunto processual 
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                                            17/01/2025 17:44 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/01/2025 15:32 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            13/01/2025 08:40 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            27/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em desfavor de EDIVANIA SOBREIRA DE MELO.
 
 A parte autora foi intimada a fim de emendar à inicial apresentando contrato assinado, bem como, para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (id. 100898209).
 
 A parte autora apresentou manifestação requerendo o prosseguimento do feito (id. 100898214), comprovando o pagamento referente aos três comprovantes apresentados em ids. 100898213, 100898211 e 100898212.
 
 Em despacho de id. 100898217, a parte demandante foi, novamente, intimada a fim de recolher as custas referentes às diligências do Oficial de Justiça, contudo, houve o transcurso do prazo sem que nada tenha sido apresentado (id. 100898220).
 
 Novamente intimada a fim de dar cumprimento ao despacho anterior, sob pena de indeferimento da inicial (id. 100898221), a parte promovente permaneceu inerte. É o relatório.
 
 Decido.
 
 O artigo 290 do CPC estabelece, in verbis: "Art. 290.
 
 Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, considerando que a parte requerente, apesar de devidamente intimada, por duas vezes, não praticou o referido ato processual, configura-se causa para o seu indeferimento.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 290 do CPC e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários.
 
 Iguatu-CE, data da assinatura.
 
 Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito
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                                            27/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024 Documento: 131512103 
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                                            26/12/2024 20:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131512103 
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                                            26/12/2024 20:13 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/12/2024 14:36 Conclusos para julgamento 
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                                            26/12/2024 14:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2024 02:22 Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            11/08/2024 01:31 Mov. [18] - Certidão emitida 
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                                            31/07/2024 20:56 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            31/07/2024 18:38 Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/04/2024 12:47 Mov. [15] - Concluso para Despacho 
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                                            03/04/2024 12:45 Mov. [14] - Decurso de Prazo 
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                                            07/12/2023 20:25 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213 
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                                            06/12/2023 02:19 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/12/2023 12:19 Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/12/2023 12:15 Mov. [10] - Petição juntada ao processo 
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                                            05/12/2023 10:12 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01819353-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/12/2023 09:53 
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                                            21/11/2023 21:39 Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201 
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                                            20/11/2023 17:21 Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 091.1001557-40 - Custas Intermediarias 
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                                            20/11/2023 16:05 Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/11/2023 atraves da guia n 091.1001549-30 no valor de 1.667,82 
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                                            20/11/2023 02:22 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/11/2023 11:21 Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/11/2023 17:12 Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 091.1001549-30 - Custas Iniciais 
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                                            14/11/2023 17:11 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            14/11/2023 17:11 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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