TJCE - 0200376-61.2024.8.06.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:26
Juntada de Certidão de julgamento (outros)
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02/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 13:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25378902
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25378902
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29/07/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25378902
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17/07/2025 10:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2025 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 05:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2025 15:37
Pedido de inclusão em pauta
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03/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 22962302
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 22962302
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0200376-61.2024.8.06.0052 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: IVANEIDE FERREIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, adversando a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo/CE (ID nº 22951658), que julgou parcialmente procedente a demanda ajuizada por IVANEIDE FERREIRA BARROS, ora apelada. É o que importa relatar.
Decido.
Em consulta ao Sistema SAJ, verifico que, contra decisão interlocutória de ID nº 22951476 o ora apelante interpôs o Agravo de Instrumento nº 0626296-31.2024.8.06.0000, distribuído ao eminente Desembargador Marcos William Leite de Oliveira, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado deste e.
Tribunal de Justiça (ID nº 22951484).
O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal.
Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição deste feito ao eminente Desembargador Marcos William Leite de Oliveira, no âmbito do 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
10/06/2025 16:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22962302
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10/06/2025 12:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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