TJCE - 0207453-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/08/2025 18:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/08/2025 18:50 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            11/08/2025 18:50 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/07/2025 03:37 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MENDES SOARES em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            10/06/2025 09:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            10/06/2025 09:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            10/06/2025 09:05 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            07/05/2025 05:36 Decorrido prazo de MAGNO NASCIMENTO MINERVINO em 06/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 05:36 Decorrido prazo de ALYSSON QUEIROZ ASSUNCAO em 06/05/2025 23:59. 
- 
                                            09/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 140628466 
- 
                                            08/04/2025 11:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            08/04/2025 11:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 140628466 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0207453-80.2024.8.06.0001CLASSE: USUCAPIÃO (49)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]REQUERENTE(S): ELIZABETE QUEIROZ DE FREITASREQUERIDO(A)(S): Auzirene dos Santos Araujo Em atenção à petição registrada no ID nº 138232520, determino à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que proceda à emissão dos expedientes citatórios para as seguintes partes: Sra.
 
 Regina Estela da Costa, residente na Rua Doutor Airton Bezerra, nº 129; Sra.
 
 Maria de Fátima Mendes Soares, residente na Rua Leide Laura, nº 25.
 
 Sem custas.
 
 Justiça gratuita. Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza-CE, 17 de março de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
- 
                                            07/04/2025 20:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140628466 
- 
                                            07/04/2025 20:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/04/2025 20:07 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/04/2025 02:34 Decorrido prazo de ALYSSON QUEIROZ ASSUNCAO em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/03/2025 17:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            11/03/2025 11:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/03/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 135637411 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135637411 
- 
                                            28/02/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0207453-80.2024.8.06.0001CLASSE: USUCAPIÃO (49)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]REQUERENTE(S): ELIZABETE QUEIROZ DE FREITASREQUERIDO(A)(S): Auzirene dos Santos Araujo Indefiro o pedido de citação editalícia formulado pela parte autora, uma vez que se trata de medida excepcional, na medida em que se faz necessário para o seu deferimento, em primeiro lugar, o esgotamento de todos os meios de localização do réu.
 
 Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. "Ora, interpretando-se o art. 231 do CPC, a jurisprudência entende que, tratando-se a citação editalícia medida excepcional, deve-se tentar a localização pessoal do réu por todas as formas (expedição de ofício a órgãos públicos, etc.).
 
 Somente quando resultarem infrutíferas as tentativas é que estará aberta à oportunidade para a citação por edital." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.545.223 - ES (2015/0181233-1).
 
 RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES.
 
 J: 21/03/2018.
 
 Dje: 03/04/2018).
 
 Desta feita, intime-se a parte demandante para promover as diligências necessárias para o fim de viabilizar a citação dos confinantes ainda não citados, inclusive, mediante a requisição, junto a Órgãos Públicos ou concessionárias de serviços públicos, de informações relativas ao endereço dos demandados constantes de seus cadastros, ou, ainda, requerer a consulta junto aos sistemas de pesquisas patrimoniais à disposição do Judiciário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
 
 Fortaleza-CE, 12 de fevereiro de 2025.
 
 LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito
- 
                                            27/02/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135637411 
- 
                                            12/02/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/01/2025 03:54 Decorrido prazo de ALYSSON QUEIROZ ASSUNCAO em 24/01/2025 23:59. 
- 
                                            20/01/2025 14:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/01/2025 12:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 127939847 
- 
                                            17/12/2024 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0207453-80.2024.8.06.0001CLASSE: USUCAPIÃO (49)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]REQUERENTE(S): ELIZABETE QUEIROZ DE FREITASREQUERIDO(A)(S): Auzirene dos Santos Araujo Intime-se a parte promovente, via DJ-e, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que se manifeste sobre o conteúdo da certidão do Oficial de Justiça de ID nº 118063910, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2024.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
- 
                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 127939847 
- 
                                            16/12/2024 08:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127939847 
- 
                                            02/12/2024 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/11/2024 14:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/11/2024 06:09 Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
- 
                                            08/11/2024 15:37 Mov. [43] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            08/11/2024 14:01 Mov. [42] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            08/11/2024 13:09 Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            08/11/2024 13:09 Mov. [40] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica 
- 
                                            08/11/2024 13:03 Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            08/11/2024 13:03 Mov. [38] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica 
- 
                                            01/11/2024 09:26 Mov. [37] - Concluso para Despacho 
- 
                                            31/10/2024 15:11 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02412574-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 14:55 
- 
                                            19/07/2024 12:00 Mov. [35] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
- 
                                            23/04/2024 19:26 Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e 
- 
                                            22/04/2024 07:12 Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e 
- 
                                            03/04/2024 10:34 Mov. [32] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias 
- 
                                            22/03/2024 08:49 Mov. [31] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            21/03/2024 19:33 Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950461-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 19:25 
- 
                                            13/03/2024 13:18 Mov. [29] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            11/03/2024 14:17 Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
- 
                                            11/03/2024 14:17 Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
- 
                                            11/03/2024 13:57 Mov. [26] - Documento 
- 
                                            08/03/2024 02:41 Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
- 
                                            08/03/2024 02:40 Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
- 
                                            08/03/2024 02:39 Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
- 
                                            07/03/2024 09:34 Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/045569-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2024 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira 
- 
                                            07/03/2024 09:34 Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/045568-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento 
- 
                                            07/03/2024 09:33 Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/045567-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento 
- 
                                            26/02/2024 15:04 Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            26/02/2024 15:04 Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            26/02/2024 15:04 Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            26/02/2024 15:03 Mov. [16] - Documento Analisado 
- 
                                            26/02/2024 15:03 Mov. [15] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            26/02/2024 14:14 Mov. [14] - Conclusão 
- 
                                            26/02/2024 14:14 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01894813-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/02/2024 14:12 
- 
                                            21/02/2024 18:55 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251 
- 
                                            20/02/2024 01:57 Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0064/2024 Teor do ato: Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda a exordial, com a devida declaracao de consentimento de seu companheiro. C 
- 
                                            19/02/2024 13:46 Mov. [10] - Documento Analisado 
- 
                                            19/02/2024 13:46 Mov. [9] - Mero expediente | Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda a exordial, com a devida declaracao de consentimento de seu companheiro. Cumpra-se. Expedientes necessarios. 
- 
                                            16/02/2024 14:05 Mov. [8] - Conclusão 
- 
                                            15/02/2024 15:55 Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01873323-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 15:31 
- 
                                            09/02/2024 19:10 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245 
- 
                                            08/02/2024 01:59 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            07/02/2024 15:42 Mov. [4] - Documento Analisado 
- 
                                            05/02/2024 11:16 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            02/02/2024 21:01 Mov. [2] - Conclusão 
- 
                                            02/02/2024 21:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004950-59.2024.8.06.0117
Francisco Giovane de Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: Matheus Simoes Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 15:32
Processo nº 0202898-04.2024.8.06.0071
Francisco Irismar Ferreira Silva
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 15:45
Processo nº 0202898-04.2024.8.06.0071
Francisco Irismar Ferreira Silva
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 10:58
Processo nº 3002133-22.2024.8.06.0020
Maria Eugenia Soares Arruda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 11:57
Processo nº 0008483-26.2019.8.06.0126
Maria Ivonete de Sousa Mota
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Rokylane Goncalves Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 15:03