TJCE - 0201244-74.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:25
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 08/11/2023Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0201244-74.2022.8.06.0160 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
26/06/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2023 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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21/03/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 22:28
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201244-74.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: RITA ALVES DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE CATUNDA
Vistos.
Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 17:22
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2022 01:07
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/11/2022 09:08
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/11/2022 20:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2022 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2022 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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