TJCE - 0276394-82.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:48
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MAGELA MARIA TOME PRADO BEZERRA em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135007001
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135007001
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0276394-82.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE MARIA MACIEL GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO JOSE MARIA MACIEL GOMES, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
14/02/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135007001
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06/02/2025 14:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/02/2025 09:32
Juntada de Ofício
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05/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:08
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129693379
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0276394-82.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: AUTOR: JOSE MARIA MACIEL GOMES REQUERIDO: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Cls. Fale a parte autora sobre a contestação ID 126635087 e os documentos a ela acostados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129693379
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11/12/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129693379
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11/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 11:43
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 14:41
Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/11/2024 13:23
Mov. [9] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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04/11/2024 13:22
Mov. [8] - Documento Analisado
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31/10/2024 14:27
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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30/10/2024 08:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408572-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2024 08:29
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17/10/2024 10:57
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 10:35
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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17/10/2024 10:35
Mov. [3] - Ofício
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16/10/2024 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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