TJCE - 0253566-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 159789653
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 159789653
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253566-92.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: ELIANE FRANCA FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO ELIANE FRANCA FERREIRA, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, e considerando a certidão de ID 159473207, determino novamente a SUSPENÇÃO do presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
16/07/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159789653
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09/06/2025 19:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:07
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133412478
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133412478
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253566-92.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: ELIANE FRANCA FERREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO ELIANE FRANCA FERREIRA, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
07/02/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133412478
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24/01/2025 17:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 17:14
Juntada de Ofício
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23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:37
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129692535
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129692535
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0253566-92.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: AUTOR: ELIANE FRANCA FERREIRA REQUERIDO: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Cls. Considerando o atual estágio do processo, e sobretudo a tese supra referida firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1150, determino, mais uma vez, a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129692535
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129692535
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11/12/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129692535
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11/12/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129692535
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11/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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24/11/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 03:21
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:13
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0494/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 01:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0494/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Moura Moreira (OAB 3985
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29/10/2024 14:04
Mov. [11] - Documento Analisado
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24/10/2024 08:58
Mov. [10] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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20/08/2024 10:10
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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15/08/2024 13:48
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260184-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/08/2024 13:37
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01/08/2024 19:07
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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26/07/2024 14:32
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/07/2024 12:31
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/07/2024 12:31
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/07/2024 11:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 22:02
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 22:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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