TJCE - 0034018-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:27
Decorrido prazo de KAROLA SILVA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135057818
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135057818
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0034018-65.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: FRANCISCA ROZA DE LIMA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO FRANCISCA ROZA DE LIMA ANDRADE, ajuizou ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300. Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
14/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135057818
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06/02/2025 14:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/02/2025 14:05
Juntada de Ofício
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06/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2024. Documento: 129694021
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0034018-65.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCA ROZA DE LIMA ANDRADE REQUERIDO: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Cls. Fale a parte autora sobre a contestação ID 126127923 e os documentos a ela acostados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os ditames do art. 351 do NCPC. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129694021
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11/12/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129694021
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11/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 02:11
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 09:06
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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01/11/2024 17:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02415387-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/11/2024 17:04
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25/10/2024 19:41
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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21/10/2024 17:02
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/10/2024 15:28
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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21/10/2024 15:28
Mov. [6] - Documento Analisado
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04/10/2024 10:17
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 09:51
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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04/10/2024 09:50
Mov. [3] - Ofício
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03/10/2024 13:44
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 13:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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