TJCE - 0016491-96.2007.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2025 08:18
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:52
Decorrido prazo de ALMIR CAVALCANTE BASTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/12/2024 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:37
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128162091
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:0016491-96.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ESPÓLIO DE FRANCISCO JOSÉ DA PAZ REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária, com pleito de antecipação de tutela, ajuizada por Francisco José da Paz (posteriormente Espólio de Francisco José da Paz) em desfavor do Estado do Ceará. O autor (hoje por meio de seu espólio) afirma em sede inicial que, depois de ingressar na PMCE, foi reformado por incapacidade total e definitiva, em 08/11/2006.
Por isto, teria direito à percepção do auxílio-invalidez, fundamentando sua pretensão na Lei Estadual nº 10.072/76 (art. 53). Pretende, assim, em apertada síntese, que se faça incluir nos seus proventos a parcela de auxílio-invalidez, na base de 50% (cinquenta por cento) sobre o total daqueles.
Pretende, de igual, haver as diferenças acaso apuradas desde então, observada a prescrição quinquenal. Acostou à inicial documentos pessoais, DOE em que consta a publicação de sua reforma, fichas informativas e decisões persuasivas. Decisão que deu regular processamento ao feito e deferiu gratuidade judiciária (e-doc. 37, id. 71368916). Contestação (e-doc. 41-50, id. inicial 71368920) apresentada pelo Estado do Ceará, em que se alega a impossibilidade da concessão do auxílio-invalidez, diante da ausência de lei regulamentadora e a impossibilidade da concessão da tutela antecipatória.
Por fim, pugna pela improcedência total do feito. Decisão do juiz que conduzia o feito, deferindo antecipação da tutela (e-doc. 52-54, id. inicial 71368931).
Foram opostos à referida decisão embargos de declaração, que findaram desacolhidos (e-doc. 87, id. 71368827). Instado a opinar, o agente do Ministério Público manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção (e-doc. 86, id. 71368965). Comunicação de falecimento da parte autora (e-doc. 91, id. 71368427). Comunicação de interposição de agravo de instrumento pelo Estado do Ceará (e-doc. 92-94, id. inicial 71368454) em face da decisão que concedeu a antecipação de tutela requerida. Decisão em que se suspendeu o feito diante do falecimento da parte autora (e-doc. 95, id. 71368452). Juntada de certidão de óbito do autor e-doc. 116 (id. 71368466). Decisão do TJCE de suspensão do julgamento do agravo de instrumento interposto até que fosse efetivada a habilitação processual em razão do falecimento do autor (e-doc. 124-127, id. inicial 71368445). Decisão em que se determinou a suspensão do feito para fins de habilitação processual (e-doc. 128, id. 71368855), tendo os autos sido arquivados posteriormente por ausência de habilitação (e-doc. 236, id. 71368845). Juntada de termo de inventariante (e-doc. 150-152, id. inicial 71368864), contra o que o Estado do Ceará nada opôs (e-doc. 157, id. 71368431).
Decisão de deferimento da habilitação do Espólio de Francisco José da Paz (e-doc. 160, id. 71368474). Réplica (e-doc. 163, id. 71368825). Determinada (e-doc. 167, id. 71368449) a comunicação do TJCE acerca da habilitação processual para que fosse dado regular processamento ao julgamento do agravo de instrumento interposto e oportunizada a dilação probatória, quedando-se as partes inertes (e-doc. 180, id. 71368839). Comunicação pelo TJCE (e-doc. 184-192, id. inicial 71368848) acerca do provimento do agravo de instrumento interposto, revogando a tutela de urgência concedida em favor da parte autora. Novamente instado a manifestar-se, o Ministério Público ratificou prescindibilidade de sua intervenção ministerial (e-doc. 193, id. 71368852). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Diante da ausência de questões preliminares, passo imediatamente à análise de mérito. Não merece acolhida a pretensão inicial. A lei que instituiu o benefício auxílio-invalidez (Lei Estadual n. 10.072/76) carecia de ulterior atividade legislativa, a fim de regulamentar a respectiva outorga, norma que nunca foi editada.
A redação do art. 53 preleciona que: Art. 53 - O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei específica que trata da remuneração dos policiais-militares, será concedido ao policial-militar que, quando em serviço ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado, total e permanentemente, para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência. Desta forma, percebe-se que se trata de norma jurídica de eficácia limitada cuja produção de efeitos se faz necessária a produção legislativa, não se podendo cogitar, em todo caso, do suprimento da lacuna legal por parte do Poder Judiciário, sob pena de superlativa ofensa ao postulado da separação de poderes. A ausência de edição da lei específica inviabiliza atendimento do pleito inicial.
Não pode o Judiciário simplesmente suprir a omissão legislativa.
Ademais, a omissão do legislador estadual não pode ser superada por analogia com a utilização da legislação federal (Lei Federal nº 11.421/2006), vez que é vedada a utilização da analogia, ou de qualquer outro meio integrativo (LICC, art. 4º), quando se tratar de norma de eficácia limitada. É que, em tais casos, não há lacuna ou obscuridade na lei, mas ausência de norma regulamentadora, que não pode ser suprida pelo Poder Judiciário. Não cabe ao Poder Judiciário suprir a atuação do Poder Legislativo, não lhe sendo autorizado conceder vantagens mediante interpretação analógica ou analogia, a teor da tese consolidada na Súmula Vinculante n. 37, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Ademais, salienta-se que as disposições da referida legislação vigoraram até março de 2006, quando foi revogada pelo atual Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Estadual n. 13.729/2006), o qual não contempla referido benefício. O TJCE reiteradamente já se manifestou acerca de casos como o dos autos: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85 STJ.
EX-POLICIAL MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO INVALIDEZ.
PREVISÃO NO ART. 53 DA LEI ESTADUAL Nº 10.072/76.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ANALOGIA NÃO ADMITIDA.
PRECEDENTES DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (Apelação Cível - 0109005-34.2008.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 23/01/2023, data da publicação: 24/01/2023) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ.
EX-POLICIAL MILITAR REFORMADO.
AUXÍLIO INVALIDEZ.
PREVISÃO NO ART. 53 DA LEI ESTADUAL Nº 10.072/76.
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ANALOGIA NÃO ADMITIDA.
PRECEDENTES DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De início, cumpre asseverar que a pretensão autoral se consubstancia em relação de trato sucessivo, tendo em vista que envolve verba remuneratória, que não foi objeto de negativa pela Administração Pública Estadual, ensejando a renovação do prazo prescricional mensalmente, consoante Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.
Preliminar afastada. 2.
Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de conceder a ex-policial militar reformado o benefício de auxílio invalidez, previsto no art. 53 da Lei Estadual nº 10.072/76 (antigo Estatuto dos Policiais Militares do Ceará). 3.
A disposição legal que institui a vantagem faz referência à necessidade de regulamentação por meio de legislação específica, a qual não se tem notícia nos autos de que tenha sido editada pelo ente público. 4.
Dessarte, é inviável a concessão do benefício pleiteado, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderes, não sendo autorizado ao Poder Judiciário a aplicação de analogia para suprir a atuação do Poder Legislativo.
Precedentes do TJCE. 5.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. (Apelação Cível - 0099295-58.2006.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 07/11/2022, data da publicação: 07/11/2022) Sendo assim JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação, razão pela qual, ponho fim à fase cognitiva do processo em apreço, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório da causa (R$ 100,00), com lastro na regra do art. 85, §8º-A, do CPC, fixo a verba honorária em R$ 9.552,60 (valor correspondente a 60 UADs, sendo certo que tal é o valor mínimo por atuação em feito de conhecimento e que a UAD atualmente corresponde a R$ 159,21 - dados disponíveis em https://oabce.org.br/servicos/tabela-honorarios/).
Exigibilidade de ambos suspensa em razão da concessão do benefício da gratuidade judicial (e-doc. 37, id. 71368916). Tal como decido. P.
R.
I. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, a seguir, remetam-se os autos ao TJCE, para devidos fins. Se nenhum recurso houver, certifique-se o trânsito em julgado e, após baixa e anotações de estilo, ao arquivo. Fortaleza, data lançada pelo sistema.
Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128162091
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05/12/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128162091
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05/12/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:16
Mov. [177] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2023 08:29
Mov. [176] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2023 20:36
Mov. [175] - Mero expediente: Migre-se para o PJe. A seguir, conclusos para desate. Expediente necessario.
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15/12/2022 10:36
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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15/12/2022 09:24
Mov. [173] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01442483-7Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 15/12/2022 09:08
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10/10/2022 17:03
Mov. [172] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/10/2022 17:09
Mov. [171] - Petição
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03/10/2022 17:09
Mov. [170] - Ofício
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07/09/2022 11:52
Mov. [169] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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01/09/2022 16:56
Mov. [168] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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01/09/2022 16:56
Mov. [167] - Documento Analisado
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31/08/2022 12:24
Mov. [166] - Mero expediente: R.h. Abra-se vista ao Ministerio Publico.
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25/08/2022 22:07
Mov. [165] - Encerrar análise
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25/08/2022 11:06
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 15:35
Mov. [163] - Encerrar análise
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20/06/2022 15:12
Mov. [162] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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16/05/2022 16:41
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:41
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
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05/05/2022 14:03
Mov. [159] - Mero expediente: Certifique-se o decurso de prazo da decisao de pagina 188, empos, abra-se vista para o Ministerio Publico.
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22/04/2022 11:57
Mov. [158] - Concluso para Despacho
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24/03/2022 02:32
Mov. [157] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/03/2022 12:08
Mov. [156] - Documento
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14/03/2022 22:23
Mov. [155] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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14/03/2022 20:26
Mov. [154] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0228/2022Data da Publicacao: 15/03/2022Numero do Diario: 2804
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11/03/2022 15:54
Mov. [153] - Expedição de Ofício: FP - Oficio Generico (Em Maos) - Juiz
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11/03/2022 13:36
Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 13:03
Mov. [151] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - Certidao automatica de juntada de oficio
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11/03/2022 12:53
Mov. [150] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/03/2022 12:53
Mov. [149] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/03/2022 12:53
Mov. [148] - Documento Analisado
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10/03/2022 14:26
Mov. [147] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 13:42
Mov. [146] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2022 13:41
Mov. [145] - Certidão emitida: CRIME - Certidao Generica
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15/02/2022 19:43
Mov. [144] - Encerrar análise
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08/02/2022 16:49
Mov. [143] - Mero expediente: R. H. Acolho o requerimento de fls.185. Por conseguinte, proceda-se a correcao no sistema processual; em seguida, volvam-me os autos conclusos para a regular marcha processual. Expedientes necessarios.
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25/10/2021 11:45
Mov. [142] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02391825-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/10/2021 10:39
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18/08/2021 09:51
Mov. [141] - Conclusão
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10/08/2021 13:45
Mov. [140] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02234389-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/08/2021 13:09
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02/08/2021 10:46
Mov. [139] - Certidão emitida
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22/07/2021 10:27
Mov. [138] - Certidão emitida
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22/07/2021 10:27
Mov. [137] - Documento Analisado
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21/07/2021 19:34
Mov. [136] - Outras Decisões: Tendo em vista a documentacao acostada aos autos, com certidao de termo de compromisso do inventariante, DEFIRO a habilitacao do ESPOLIO DE FRANCISCO JOSE DA PAZ. Dessa feita, intime-se a parte Requerente para dar prosseguime
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05/04/2021 16:20
Mov. [135] - Certidão emitida
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21/02/2021 08:52
Mov. [134] - Certidão emitida
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12/02/2021 11:18
Mov. [133] - Conclusão
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11/02/2021 15:05
Mov. [132] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01869556-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/02/2021 14:32
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10/02/2021 10:20
Mov. [131] - Certidão emitida
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10/02/2021 10:20
Mov. [130] - Documento Analisado
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08/02/2021 14:34
Mov. [129] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceara para manifestar-se sobre a habilitacao do espolio de requerido em peticoes de paginas 162/169, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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22/01/2021 13:47
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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22/01/2021 10:17
Mov. [127] - Ofício
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14/12/2020 15:52
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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14/12/2020 15:39
Mov. [125] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01614221-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/12/2020 15:04
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26/11/2020 11:00
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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25/11/2020 23:04
Mov. [123] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01581264-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/11/2020 22:48
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21/10/2020 13:55
Mov. [122] - Certidão emitida
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21/10/2020 13:54
Mov. [121] - Documento
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20/10/2020 12:55
Mov. [120] - Documento
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14/10/2020 10:27
Mov. [119] - Expedição de Ofício
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31/08/2020 21:17
Mov. [118] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/162745-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2020 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
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27/08/2020 13:29
Mov. [117] - Certidão emitida
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27/08/2020 13:20
Mov. [116] - Documento Analisado
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21/08/2020 09:10
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 19:44
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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20/08/2020 14:16
Mov. [113] - Documento
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20/08/2020 14:16
Mov. [112] - Ofício
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20/08/2020 14:13
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 14:09
Mov. [110] - Desarquivamento
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23/06/2020 09:29
Mov. [109] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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23/06/2020 09:29
Mov. [108] - Definitivo
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22/06/2020 14:25
Mov. [107] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2020 12:03
Mov. [106] - Encerrar análise
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20/12/2019 23:55
Mov. [105] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/11/2019 01:58
Mov. [104] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2019 16:46
Mov. [103] - Suspensão ou Sobrestamento: Conforme despacho de pagina 144.
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16/10/2019 11:39
Mov. [102] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01612385-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/10/2019 10:59
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03/10/2019 12:09
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0280/2019Data da Disponibilizacao: 02/10/2019Data da Publicacao: 03/10/2019Numero do Diario: 2237Pagina: 646
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01/10/2019 10:16
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2019 14:17
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2019 17:17
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
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05/07/2019 10:33
Mov. [97] - Documento
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05/07/2019 10:32
Mov. [96] - Ofício
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07/06/2019 14:48
Mov. [95] - Conclusão
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07/06/2019 14:48
Mov. [94] - Julgamento em Diligência: Em ordenamento ao feito, para fins de regularizacao do fluxo de trabalho do Sistema E-SAJPG, uma vez que foi feita a conclusao dos presentes autos de forma equivocada para fila de concluso sentenca e posteriormente mo
-
03/08/2018 13:53
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
28/02/2018 11:29
Mov. [92] - Conclusão
-
27/02/2018 20:25
Mov. [91] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10098532-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/02/2018 16:50
-
21/02/2018 14:00
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0070/2018Data da Disponibilizacao: 20/02/2018Data da Publicacao: 21/02/2018Numero do Diario: 1848Pagina: 354
-
19/02/2018 11:53
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0070/2018Teor do ato: R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a peticao e documento de paginas 131/132. Expedientes necessarios.Advogados(s): Francisco
-
19/02/2018 09:56
Mov. [88] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a peticao e documento de paginas 131/132. Expedientes necessarios.
-
03/05/2016 13:05
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2016 10:35
Mov. [86] - Certidão emitida
-
03/05/2016 10:32
Mov. [85] - Mandado
-
29/04/2016 16:39
Mov. [84] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10184523-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/04/2016 14:40
-
11/04/2016 13:06
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0072/2016Data da Publicacao: 11/04/2016Data da Disponibilizacao: 08/04/2016Numero do Diario: 1415Pagina: 283/286
-
07/04/2016 08:35
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2016 17:42
Mov. [81] - Expedição de Mandado
-
30/03/2016 15:02
Mov. [80] - Mero expediente: Recebidos hoje.Renove-se o expediente de pagina 120, desta feita por mandado, para que o Comando da Policia Militar do Ceara, forneca, no prazo de trinta dias, a copia da Certidao de Obito do autor Francisco Jose da Paz, falec
-
22/03/2016 16:43
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
22/03/2016 16:43
Mov. [78] - Certidão emitida
-
22/03/2016 16:39
Mov. [77] - Decurso de Prazo
-
01/12/2015 10:41
Mov. [75] - Certidão emitida
-
01/12/2015 10:13
Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/10/2015 15:24
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0462/2015Data da Disponibilizacao: 20/10/2015Data da Publicacao: 21/10/2015Numero do Diario: 1312Pagina: 384/385
-
19/10/2015 16:31
Mov. [72] - Concluso para Sentença
-
19/10/2015 09:57
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2015 13:46
Mov. [70] - Expedição de Ofício
-
22/09/2015 08:56
Mov. [69] - Mero expediente: R.H. Defiro o pedido requerido a pagina 118. Oficie-se a Policia Militar do Ceara, para que forneca a este Juizo, copia da Certidao de Obito do autor Francisco Jose da Paz, falecido em 10 de fevereiro de 2104 - Matricula 018.6
-
17/09/2015 09:54
Mov. [68] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
19/06/2015 14:34
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
19/06/2015 09:36
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10231274-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/06/2015 09:25
-
15/05/2015 11:19
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0202/2015Data da Disponibilizacao: 14/05/2015Data da Publicacao: 15/05/2015Numero do Diario: 1203Pagina: 343
-
13/05/2015 10:07
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2015 14:51
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2015 14:16
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/01/2015 13:20
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
01/12/2014 15:45
Mov. [60] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: N Protocolo: WEB1.14.71628412-3Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526)Data: 01/12/2014 15:08
-
18/11/2014 00:33
Mov. [59] - Concluso para Sentença
-
17/11/2014 09:34
Mov. [58] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71608088-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/11/2014 09:26
-
14/11/2014 10:20
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0409/2014Data da Disponibilizacao: 13/11/2014Data da Publicacao: 14/11/2014Numero do Diario: 1087Pagina: 169/170
-
12/11/2014 07:56
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2014 15:48
Mov. [55] - Decisão Proferida: Ante o exposto, diante dos argumentos acima colacionados, CONHECO DO RECURSO, POREM NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaracao.
-
01/10/2014 12:00
Mov. [54] - Concluso para Sentença
-
30/05/2014 16:09
Mov. [53] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
05/03/2014 12:00
Mov. [52] - Concluso para Sentença
-
09/01/2014 12:00
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao das 1, 2 e 6 Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao das 1, 2 e 6 Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [48] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
01/03/2013 12:00
Mov. [47] - Exclusão de documento - duplicidade
-
08/08/2011 12:00
Mov. [46] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
18/03/2010 14:00
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO D-36 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/03/2010 15:55
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MPPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2009 14:43
Mov. [43] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. VANGILSON FUNCIONARIO: 00NO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 30/10/2009 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBL
-
30/10/2009 14:43
Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. VANGILSON FUNCIONARIO: 00NO. DAS FOLHAS: 00DATA INICIAL DO PRAZO: 30/10/2009 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBL
-
14/07/2009 16:26
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA 6 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2008 15:04
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D-32 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/2008 14:14
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO MESA 8 (FAZER CERTIDAO) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2008 13:52
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D 32 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2008 13:25
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2008 11:59
Mov. [36] - Expediente: EXPEDIENTE mesa 8 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2008 14:16
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO MESA - 01 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2008 14:33
Mov. [34] - Concluso: CONCLUSO mesa 5 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2008 13:34
Mov. [33] - Concluso: CONCLUSO mesa 4 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/07/2008 14:34
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO D72 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2008 14:59
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO C/EMBARGOS DECLARATORIO MESA 5 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2008 17:27
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO E-29 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2008 17:21
Mov. [29] - Juntada de petição: JUNTADA DE PETICAO MESA 13 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2008 09:00
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO E29 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2008 11:37
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2007 11:18
Mov. [26] - Redistribuição automática: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA REDISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2007 10:42
Mov. [25] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2007 17:12
Mov. [24] - Remessa à distribuição: REMESSA A DISTRIBUICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2007 10:04
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO com peticao - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2007 10:45
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
17/09/2007 13:19
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
11/09/2007 13:32
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
10/09/2007 15:10
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2007 15:54
Mov. [18] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2007 15:24
Mov. [17] - Decorrendo prazo para contestação: DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2007 13:34
Mov. [16] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2007 16:12
Mov. [15] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR E SELAR MANDADOS. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2007 13:20
Mov. [14] - Expedição de mandado de intimação: EXPEDICAO DE MANDADO DE INTIMACAO com tutela deferida - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2007 15:10
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO PELO DIGITO. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2007 15:28
Mov. [12] - Decorrendo prazo para contestação: DECORRENDO PRAZO PARA CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2007 11:36
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
13/06/2007 16:05
Mov. [10] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2007 14:10
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO2007000 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2007 14:51
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2007 16:41
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO SELAR MANDADOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/04/2007 13:22
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2007 09:23
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2007 17:30
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2007 16:24
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2007 16:24
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2007 15:40
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2007
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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