TJCE - 0202407-39.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/07/2025. Documento: 163101243
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163101243
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202407-39.2022.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Quitação] Parte Autora: REQUERENTE: PEDRO PAULO SANTOS DE SOUZA VIEIRA Parte Promovida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO A decisão monocrática de ID 149949890 estabeleceu que: "quanto aos consectários legais, por tratar-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Magistrado, sem caracterizar-se reformatio in pejus eventual modificação do decisum, cumpre salientar que devem observar a orientação jurisprudencial do STJ (Tema 905), incidindo juros moratórios aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, a contar da data da citação válida, e correção monetária calculada com base no IPCA-E, a partir da data em que cada parcela deveria ser adimplida.
Ademais, a partir de 09/12/2021, é imperiosa a aplicação da Taxa SELIC em relação aos consectários legais da condenação como um todo, incidindo uma única vez e sem cumular com qualquer outro índice, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021." Entretanto, a parte exequente apresentou memória de cálculo com aplicação do IPCA-E cumulada com juros de 1% a.m, o que caracteriza excesso de execução (ID 150286250).
Assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar novo demonstrativo discriminado com aplicação dos consectários legais fixados pela instância superior, preferencialmente elaborada pelo Sistema de Cálculo de Processo Judicial - SCJUD (https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud-web/pages/home.jsf), sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 02 de julho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163101243
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03/07/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 15:00
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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17/01/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 11:06
Alterado o assunto processual
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16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2024. Documento: 127089878
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127089878
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27/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127089878
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27/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de ALICE VIVIANNY VIEIRA PEREIRA LIMA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO ROCHA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 72493950
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72493950
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28/11/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72493950
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28/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:22
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2022 17:47
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01844954-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/09/2022 17:15
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05/09/2022 08:30
Mov. [17] - Certidão emitida
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25/08/2022 13:20
Mov. [16] - Certidão emitida
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10/08/2022 11:58
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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09/08/2022 11:28
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01836136-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/08/2022 11:08
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25/07/2022 05:38
Mov. [13] - Certidão emitida
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18/07/2022 22:48
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
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15/07/2022 03:03
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 23:17
Mov. [10] - Certidão emitida
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26/06/2022 11:31
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 14:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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11/06/2022 00:10
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01826396-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/06/2022 23:42
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30/04/2022 02:39
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/04/2022 12:01
Mov. [5] - Certidão emitida
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19/04/2022 10:19
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 14:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 16:11
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2022 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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