TJCE - 0800026-31.2022.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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22/01/2025 02:25
Decorrido prazo de D & A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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30/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Edital em 29/11/2024. Documento: 125988373
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28/11/2024 00:00
Edital
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 0800026-31.2022.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: D & A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, ANDRE FERREIRA AGUIAR, ANDRE RIBEIRO GARCIA VALOR DA CAUSA: R$ 2.807.739,93 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) Dr(a). MARCELO VEIGA VIEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou notícia dele tiverem com prazo de 30 (trinta) dias, que tramita nesta Secretaria uma Ação de Execução Fiscal, tendo como Exequente, EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA, e como Executado, EXECUTADO: D & A INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, atualmente em local incerto e desconhecido, CITADO(A), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 2.807.739,93, com os acréscimos legais, indicados na Certidão da Dívida Ativa sob os Números de Inscrição nº 2022.00004202-0, 2022.00004201-1, 2022.00022209-5 e 2022.00022225-7, Petição CDA de ID. 44050126 / 44050130, e honorários advocatícios arbitrados no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº. 6.830/80), ficando cientificado(a) de que, decorrido referido prazo, sem a comprovação, nos autos, da ocorrência do pagamento, nem a garantia da execução, será procedida à PENHORA OU ARRESTO em bens de sua propriedade, tantos quantos bastem para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80.
E para que ninguém alegue ignorância, ordenou este juízo, a expedição do presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicando uma vez no Diário da Justiça/CE. CUMPRA-SE na forma da lei. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 125988373
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27/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125988373
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20/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 12:09
Juntada de informação
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08/08/2024 11:49
Juntada de informação
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20/07/2024 03:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 04:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2023 16:31
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2022 23:00
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2022 15:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 14:01
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2022 14:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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