TJCE - 0201000-95.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168651711
-
18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168651711
-
15/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168651711
-
14/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:58
Juntada de informação
-
12/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:48
Decorrido prazo de PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 09:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:09
Decorrido prazo de PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/05/2025 14:25
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:25
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152960927
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152960927
-
07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152960927
-
07/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:30
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:30
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137315974
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137315974
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137315974
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137315974
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201000-95.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte promovida, no id. 129391056, requereu a produção de prova pericial grafotécnica no contrato anexado no id. 125960226. O perito, Pablo Thomas Cavalcanti, apresentou proposta dos honorários no valor de R$1.609,80 (um mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), conforme id. 133242393. No id. 137201523, consta impugnação do promovido ao valor proposto pelo perito. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. Observo, inicialmente, que a parte demandada, embora tenha requerido a produção de prova pericial (conforme id. 129391056), afirmou na petição id. 137201523 que tal prova teria sido solicitada pela autora.
Contudo, essa alegação não encontra respaldo nos autos, uma vez que é evidente que a prova pericial foi requerida pela própria demandada. Nesse sentido, de acordo com o disposto nos arts. 82 e 95 do CPC, a remuneração do perito deve ser custeada pela parte que requereu a prova, cabendo-lhe, ainda, adiantar o pagamento dos honorários do profissional.
Portanto, é dever da demandada arcar com os custos decorrentes da realização da perícia por ela solicitada. Acerca da impugnação ao valor da proposta dos honorários periciais, entendo que esta é insubsistente.
Com efeito, o valor apresentado é compatível com a complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos, conforme evidenciado pelo perito na petição id. 133242393, especialmente pela necessidade de realizar a análise pericial de uma impressão digital e de três assinaturas distintas.
Ante o exposto, nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio o perito Pablo Thomas Cavalcanti, para a realização da perícia nestes autos. Rejeito a impugnação da parte promovida e homologo a proposta pericial de id. 133242393, no valor de R$1.609,80 (um mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos). Considerando que foi a parte demandada quem requereu a perícia, intime-a para depositar o valor dos honorários periciais (R$1.609,80), nos termos do §1° do art. 95, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento sem a perícia, com possível julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente(s) técnico(s), caso queiram; c) apresentarem quesitos. Intime-se a perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) se manifestar acerca da presente nomeação; b) indicar contato profissional para onde serão dirigidas as futuras intimações; c) apontar data para realização da perícia, com no mínimo 60 (dias) para o ato (caso seja necessário o comparecimento das partes), pois necessário lapso temporal suficiente para que as partes apresentem as manifestações que lhes são inerentes. Cientifique-se o perito que este dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo e que deverá cumprir rigorosamente o encargo que lhe está sendo atribuído. Deixo de requerer comprovação da especialização do(a) perito(a) (art. 465, §2º, II, do CPC), tendo em vista que o(a) nomeado(a) é devidamente credenciado(a) junto ao Tribunal de Justiça nos termos da legislação pertinente. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em Respondência (portaria nº 1145/2024) -
01/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137315974
-
28/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137315974
-
28/02/2025 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135383506
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135383506
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0201000-95.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO R.H.
Apresentada a proposta de honorários na ID (133242393), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 465, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas que devem cientificar os assistentes indicados da data de realização da perícia.
O(a) perita(a) deve juntar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da realização da perícia.
Intimem-se as partes do presente Despacho, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, data da assinatura digital.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
25/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135383506
-
25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 135383506
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135383506
-
21/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135383506
-
21/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:33
Juntada de informação
-
19/12/2024 20:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 125989856
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201000-95.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Tendo em vista que a parte ré, em contestação, alegou fato impeditivo do direito da parte autora, bem como anexou provas, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de ID 125960228, na forma dos arts. 350 e 437 do CPC. Aproveitando o ensejo, intimem-se as partes, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse em produzir provas em audiência, especificando-as em caso afirmativo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de novembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 125989856
-
25/11/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125989856
-
25/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:13
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/11/2024 15:08
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2024 13:44
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01810162-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/11/2024 12:28
-
04/11/2024 16:43
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2024 09:02
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01809896-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 08:32
-
31/10/2024 14:14
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
31/10/2024 13:10
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01809834-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 12:47
-
01/10/2024 18:06
Mov. [20] - Encerrar análise
-
12/09/2024 00:54
Mov. [19] - Certidão emitida
-
08/09/2024 00:56
Mov. [18] - Certidão emitida
-
03/09/2024 02:07
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
-
30/08/2024 19:40
Mov. [16] - Certidão emitida
-
30/08/2024 17:24
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
30/08/2024 12:31
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 09:52
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 12:29
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2024 08:43
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/08/2024 17:07
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 12:16
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 14:17
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
19/08/2024 09:18
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
16/08/2024 18:57
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01807743-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 18:36
-
15/08/2024 02:54
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 13:11
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0292/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando o contrato com o requerido informado nos autos, sob pena de indeferiment
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07/08/2024 16:17
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando o contrato com o requerido informado nos autos, sob pena de indeferimento. Expedientes necessarios.
-
05/08/2024 16:21
Mov. [2] - Conclusão
-
05/08/2024 16:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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