TJCE - 0200243-85.2024.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157735785
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157735785
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03/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157735785
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30/05/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 04:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154888761
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154888761
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200243-85.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] Vistos, etc.
Antes de examinar a possibilidade de conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355 do CPC, em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde de mérito da demanda em apreciação.
Entendendo cabível a aplicação do art. 355, I do CPC ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestarem através de requerimento solicitando o julgamento antecipado da lide, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz de Direito Respondendo Em respondência -
19/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154888761
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18/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 22:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:11
Decorrido prazo de VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 06:55
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132238563
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132238563
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132238563
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14/01/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0200243-85.2024.8.06.0127 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FARIAS ELIAS REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e tendo em vista a contestação apresentada pelo requerido (ID. 129494523), cumpra-se a parte final do despacho de ID. 126795605: "Empós, apresentada a contestação e configuradas as hipóteses dos arts. 350 e/ ou 351, como medida de otimização da tramitação processual, inste-se a autora para, querendo, replicar." MONSENHOR TABOSA/CE, 13 de janeiro de 2025.
JOSE OLIMPIO SILVA DE ARAUJOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132238563
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13/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:31
Decorrido prazo de VANUSA COSTA E SILVA PINHEIRO em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126795605
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200243-85.2024.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas]
Vistos. Inicialmente, defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação do requerente de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, assumida presumivelmente verdadeira pelo legislador, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e realizada sob pena de, configurada a má-fé, pagamento do décuplo das despesas judiciais, na forma do art. 100, parágrafo único, do CPC/15. Noutro ponto, observo que a presente demanda se cuida de matéria repetitiva, de grande volume de entrada judicial, sem, contudo, índices minimamente relevantes de solução através de métodos consensuais.
Por essa razão, em deferência ao princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da CF/88, deixo de encaminhar, pelo menos nesse momento processual, os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC para agendamento de audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC/15, sem prejuízo de ulterior destinação em estágio mais oportuno. Portanto, cite-se a parte requerida, fazendo-se constar as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, conteste a ação, ciente de que, não apresentada a defesa, será considerada revel. Empós, apresentada a contestação e configuradas as hipóteses dos arts. 350 e/ ou 351, como medida de otimização da tramitação processual, inste-se a autora para, querendo, replicar. Autoriza-se o impulso processual, quando cabível, por ato ordinatório, na forma do art. 203, § 4º, do CPC, e dos arts. 129 e ss. do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126795605
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25/11/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126795605
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25/11/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 22:39
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/09/2024 15:28
Mov. [7] - Documento
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16/09/2024 15:16
Mov. [6] - Certidão emitida
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05/09/2024 21:16
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 12:28
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 09:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 19:40
Mov. [2] - Conclusão
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03/09/2024 19:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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