TJCE - 0259289-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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30/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:15
Decorrido prazo de MARCELO GLADIO ESPINDOLA CAVALCANTI DE MELLO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125941187
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 25ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8432, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0259289-92.2024.8.06.0001 Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - PASEP Requerente: Regina Maria Pereira Viana Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO R.H.
Os processos que versam sobre PASEP estavam suspensos, no aguardo do julgamento do Tema 1.150 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como objeto a definição da competência do juízo para conhecer da causa, bem como a análise da legitimidade da parte demandada Banco do Brasil, para figurar no polo passivo da demanda e ainda sobre a ocorrência ou não da prescrição do direito da parte autora.
Houve decisão sobre o respectivo Tema, reconhecendo a legitimidade do demandado para figurar no polo passivo da lide, mantendo a competência deste juízo estadual, estabelecendo o prazo prescricional sobre a cobrança de valores do PASEP, em 10 (dez) anos, a partir do conhecimento pelo titular da conta, sobre o saldo final existente.
Com relação à insurgência contra o pedido e o deferimento da gratuidade da justiça, há de se ressaltar que, quanto às pessoas naturais, presumem-se verossímeis suas alegações de hipossuficiência, nos moldes do § 3.ª, do art. 99, do CPC, o que implica a necessidade de prova pela parte que alega a suficiência financeira daquela, ônus do qual não se desincumbiu o demandado.
Logo, deixo de acolher a pretensão do promovido nesse sentido.
Diante de todo o exposto, dou por saneado o processo, nos termos do art. 357, do CPC, por não mais existirem questões prejudiciais pendentes de julgamento, fixando como único ponto controvertido a apuração de todos os depósitos, movimentações, atualizações e saques dos valores na conta do PASEP, da parte autora, em todo o período em que permaneceu ativa, para averiguar a ocorrência ou não de falhas cometidas pelo banco demandado.
Para tanto, defiro a realização de prova pericial contábil, a ser custeada pela parte demandada, diante da inversão do ônus, que fica também deferida, nos termos do art. 6º, da Lei Nº 8.078/990 c/c o art. 373, § 1º, do CPC.
Nomeio perita CYNTHIANE AZEVEDO FERNANDES, cadastrado no SIPER, nomeação nº 169147, e-mail: [email protected] e telefone (85) 98563-1044, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o munos e propor honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta nomeação de perito, podendo indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 15 dias, como assim prevê o art. 465, do CPC. Expedientes Necessários.. Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2024.
Antonio Teixeira de Sousa Juiz de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125941187
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21/11/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125941187
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19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:47
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 14:25
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/10/2024 16:52
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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24/10/2024 15:59
Mov. [18] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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23/10/2024 18:49
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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22/10/2024 09:44
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 15:34
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02390763-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/10/2024 15:21
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24/09/2024 20:48
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:48
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2024 15:19
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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28/08/2024 12:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284043-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 12:36
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26/08/2024 20:15
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 01:49
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 15:33
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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22/08/2024 13:01
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/08/2024 15:18
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 12:08
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/10/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Realizada
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12/08/2024 19:25
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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12/08/2024 19:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2024 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2024 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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