TJCE - 0034253-37.2021.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 07:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE CARVALHO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149687590
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149687590
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09/04/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0034253-37.2021.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MARIA CONCEICAO DE CARVALHO SUSCITADO: Poligonal Engenharia Ltda DESPACHO R.
H. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já julgado; portanto, indefiro o pleito de ID 130659434, posto que qualquer requisição deve ser feita no bojo do cumprimento de sentença (0425015-12.2010.8.06.0001). Ademais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença ID 125910760 e arquivem-se os autos. Exp. nec. FORTALEZA, 07 de abril de 2025. JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito Assinatura Digital -
08/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149687590
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08/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 125910760
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Número do processo: 0034253-37.2021.8.06.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: MARIA CONCEICAO DE CARVALHO SUSCITADO: POLIGONAL ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
MARIA CONCEIÇÃO DE CARVALHO devidamente qualificada requereu neste juízo DSCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA da Sociedade citada no processo principal, a fim de que a responsabilidade recaísse sobre os sócios Ronaldo Regis Mourão e Maria Dilce de Almeida Mourão, aduzindo que a requerida foi condenada na obrigação de fazer, consistente na execução do contrato figurante nos autos; que, também foi condenada no pagamento de custas e honorários; que, a empresa esta inapta desde 2018; que, a medida visa a segurança da requerente e que os atos foram praticados em descumprimento a função social da empresa.Despacho determinando que a requerente acostasse documentos probantes dando conta de que a empresa não possui bens de quaisquer natureza, ou dilapidado o patrimônio, alienou bens, promoveu atos fraudulentos.Alega que já se passaram mais de 03 anos do cumprimento de sentença.Localizado um bem em nome da empresa ID 124458308.E o relatório.Decido.Compulsando os autos vê-se que o processo principal foi julgado e, o cumprimento encontra-se em tramitação e, pelo que consta a empresa está inapta desde 2018 e, assim, a requerente nada recebeu em relaçâo ao que faz jus ao direito perquerido na demanda principal e com êxito.Ora, na verdade a requerente deixou de acostar documentos solicitados por este juízo, para a analise do pleito; porem entendo que tendo em vista as tentativas e esforços empreendidos pela parte exequente na busca de fazer com que a empresa cumpra sua responsabilidade com suas dividas e, além do mais o fato de esta inapta, resta-me convencido que torna-se imperioso conceder o pedido da Desconsideração da empresa societária, a fim de que seus sócios os quais se vincularam a responsabilidade ao anuírem ao contrato, possa fazer com que a requerente receba o seu credito.Destarte, ainda foi possível localizar um bem da empresa; porem acredito que por tratar-se de veiculo não muito conhecido possua valor de pequeno monta, não cobrindo portanto o credito da parte requerente.Ante as razões expostas e, tudo mais que dos autos consta, normas, regras,. leis e princípios gerais de direito aplicáveis a espécie, por sentença para que surtam seus legais e jurídicos efeitos JULGO PROCEDENTE O PLEITO, para Desconsiderar a Personalidade Jurídica da empresa POLIGONAL ENGENHARIA LTDA, devendo a responsabilidade recais nos sócios RONALDO REGIS MOURÃO e MARIA DILCE DE ALMEIDA MOURAO; o que faço com esteio na Legislação Processual Civil Vigente.Proceda-se a penhora e avaliação e intimação do bem descrito no ID 124458308, expedindo-se o respectivo mandado .Intime-se a requerente para no prazo de 15 dias trazer para os autos planilha de cálculos atualizada e, apresentada proceda-se a intimação dos sócios excutados para no prazo também de 15 dias efetuarem o pagamento do valor cobrado já atualizado e, não sendo pago a divida será acrescida de 10% de multa e 10% de honorários, conforme previsão no art. 523 § 1º do CPC.Proceda-se consulta junto ao RENAJUD com relação aos sócios e localizados bens anote-se a intransferibilidade.P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 2024-11-18.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125910760
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21/11/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125910760
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18/11/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 15:27
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/06/2024 22:38
Mov. [36] - Conclusão
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17/05/2024 01:02
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02061834-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 00:51
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08/05/2024 20:41
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 01:51
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de Ar de fl. 26, informando o endereco atualizado da parte requerida,
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06/05/2024 12:30
Mov. [32] - Documento Analisado
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19/04/2024 16:09
Mov. [31] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de Ar de fl. 26, informando o endereco atualizado da parte requerida, com o fito de intima-la. Exp. Nec.
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02/04/2024 21:33
Mov. [30] - Conclusão
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02/04/2024 13:53
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/10/2023 11:27
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/10/2023 11:27
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2023 09:33
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/09/2023 08:41
Mov. [25] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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01/09/2023 00:44
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
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30/08/2023 01:52
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 17:51
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/08/2023 17:49
Mov. [21] - Documento Analisado
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29/08/2023 11:29
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2023 21:23
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 18:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02066203-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/05/2023 18:33
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10/05/2023 19:11
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2023 Data da Publicacao: 11/05/2023 Numero do Diario: 3072
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09/05/2023 11:41
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2023 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa junto ao RENAJUD, de fls. 11/12, requerendo o que
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09/05/2023 11:14
Mov. [15] - Documento Analisado
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09/05/2023 09:28
Mov. [14] - Mero expediente | R. H. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa junto ao RENAJUD, de fls. 11/12, requerendo o que de direito. Exp. nec.
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11/04/2023 21:17
Mov. [13] - Conclusão
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20/03/2023 22:22
Mov. [12] - Documento
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19/10/2022 13:11
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/10/2022 17:38
Mov. [10] - Mero expediente | R. H. Proceda-se com as consultas solicitadas as fls. 08, no momento com relacao a empresa e quanto aos socios apreciarei apos a analise do pedido de Desconsideracao da Personalidade Juridica. EXP. NEC.
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03/10/2022 19:23
Mov. [9] - Conclusão
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03/10/2022 19:23
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02417540-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/10/2022 19:14
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09/09/2022 19:26
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0711/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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07/09/2022 11:32
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2022 10:15
Mov. [5] - Documento Analisado
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02/09/2022 17:33
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 15:13
Mov. [3] - Conclusão
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18/03/2022 14:54
Mov. [2] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2021 23:02
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0425015-12.2010.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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