TJCE - 0051633-86.2021.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:11
Juntada de Certidão de arquivamento
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07/02/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTOS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125884201
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0051633-86.2021.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: REQUERENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Requerido: REQUERIDO: RAIMUNDO SANTOS DA SILVA SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. A espécie merece o tratamento do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Isso porque a presente fase já tramita há certo tempo, com diversos atos processuais frustrados, tudo em decorrência da não localização de bens do executado passíveis de constrição para garantia do pagamento. Muito embora tenha sido efetuada a constrição de um veículo pelo sistema RENAJUD, não há qualquer indicativo do seu atual paradeiro, sendo inviável aguardar-se indefinidamente até que seja apreendido para que se possa efetuar os demais atos de expropriação. Por fim, destaco que a complexidade e a morosidade verificada nos presentes autos vulneram os princípios que norteiam os processos em tramitação perante os Juizados Especiais. Assim, a extinção do processo, com fulcro no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, é medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de bens ou ativos financeiros que possam satisfazer o crédito do exequente, bem como ante a ausência de previsão de suspensão da execução em trâmite no juizado, motivado pela afronta ao princípio da celeridade, delineado no caput do art. 2º do referido diploma processual. Diante do exposto, extingo a execução sem resolução de mérito com fundamento no art. 51, "caput", c/c art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.0999/95. Determino o levantamento das restrições lançadas pelo RENAJUD. Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Caso haja requerimento expresso, expeça-se certidão de crédito em benefício da parte exequente. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125884201
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19/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125884201
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19/11/2024 08:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
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09/11/2024 02:25
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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08/09/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 08:04
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 12:22
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:17
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 01/02/2024 23:59.
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27/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
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21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:19
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:18
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:54
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
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24/11/2022 07:16
Juntada de decisão
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03/06/2022 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
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21/11/2021 02:33
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 10:14
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00183338-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 12/11/2021 10:03
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04/11/2021 08:40
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5656/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 5656 Página: 01
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03/11/2021 09:49
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 20:06
Mov. [14] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 13:04
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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18/08/2021 14:59
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00177278-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/08/2021 14:20
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10/08/2021 09:32
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :4055/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 4055 Página: 01
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09/08/2021 02:01
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 14:16
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 09:39
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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05/08/2021 18:20
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00176523-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2021 17:44
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19/07/2021 07:16
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/07/2021 15:38
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/07/2021 14:24
Mov. [4] - Expedição de Carta
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25/06/2021 14:02
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 22:32
Mov. [2] - Conclusão
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17/06/2021 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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