TJCE - 0204609-10.2023.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173781415
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173781414
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173781415
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173781414
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandú, S/N, Centro - CEP 63560-000 Acopiara-CE e-mail: [email protected] Vistos em Inspeção -Portaria 004/2025 Fica a parte intimada para ciência do ato ordinatório retro. -
10/09/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173781415
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10/09/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173781414
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10/09/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:17
Juntada de decisão
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28/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 13:02
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO EUBERLAN RODRIGUES LIMA em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:41
Decorrido prazo de MANOEL CELIO DE CASTRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/12/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125892014
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0204609-10.2023.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: MANOEL CELIO DE CASTRO Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA: Vistos hoje. Banco Santander do Brasil S.A opôs embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta omissão incidente sobre a sentença prolatada, alegando, em síntese, que não houve manifestação quanto ao pedido de compensação em relação ao crédito supostamente transferido à parte autora, ora embargada. É o breve relatório. Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, isto é, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, não visualizo razão para modificar a decisão embargada, já que nela não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida mediante aclaratório. Isso porque, diferentemente do apontado no embargos, o banco réu foi declarado revel pela não apresentação da peça de defesa no prazo legal, consoante se infere da decisão de 111930335, inexistindo, portanto, o vício apontado já que sequer fora contestado o feito. Em verdade, há evidente inconformismo da embargante em relação à sentença que lhe fora adversa, buscando a sua rediscussão em meio inadequado como é o caso dos embargos. ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos para, contudo, improvê-los por não haver o vício alegado, mantendo incólume a sentença vergastada. Intimem-se as partes desta decisão. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao eg.
Tribunal de Justiça Alencarino. Expedientes necessários.
Acopiara/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125892014
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19/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125892014
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19/11/2024 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 22:35
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 09:24
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2024 22:24
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01826103-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/10/2024 22:17
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21/10/2024 15:46
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios.
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08/10/2024 15:53
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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04/10/2024 11:56
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01825103-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/10/2024 11:45
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04/10/2024 11:56
Mov. [28] - Entranhado | Entranhado o processo 0204609-10.2023.8.06.0029/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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04/10/2024 11:56
Mov. [27] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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27/09/2024 19:58
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 12:22
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 10:45
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 14:10
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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17/09/2024 14:09
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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14/08/2024 22:59
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 02:38
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 14:03
Mov. [19] - Certidão emitida
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05/07/2024 15:23
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2024 09:29
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 09:28
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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21/03/2024 00:26
Mov. [15] - Certidão emitida
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14/03/2024 13:48
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/03/2024 11:09
Mov. [13] - Expedição de Carta
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14/03/2024 09:15
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 13:39
Mov. [11] - Conclusão
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15/02/2024 13:39
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Dependência | DECISAO FL. 16
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15/02/2024 13:39
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FL. 16
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15/02/2024 12:38
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/12/2023 10:39
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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14/12/2023 20:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0577/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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14/12/2023 14:53
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WACO.23.01821599-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/12/2023 13:47
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13/12/2023 02:26
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 14:56
Mov. [3] - Redistribuição por prevenção | Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos a Distribuicao para que seja redistribuido por dependencia ao Processo n0202977-46.2023.8.06.0029, em consonancia com o que dispoe o art. 286, inc. II, do
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11/12/2023 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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11/12/2023 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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