TJCE - 0203795-06.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167088541
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167088541
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0203795-06.2022.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JAMINE ANDRADE VASCONCELOSCONFINANTE: FRANCISCO RICARDO CARNEIRO SALES, MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE SA, MARIA CONCEICAO CARNEIRO SALES, ANA FERNANDA CARNEIRO SALES, JOSE CRISPIM CARNEIRO SALES, JOSE DOMICIA PONTE, LUCIANO ATAIDE, MARIA DE JESUS SALES COELHO, UMBELINA DOURADO MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR PARTE INTERESSADA PARA LEVAR A SENTENÇA COM AS PEÇAS ALI INDICADAS AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COM ATRIBUIÇÃO PARA O ATO.
SOBRAL/CE, 30 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167088541
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30/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:07
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de UMBELINA DOURADO MAGALHAES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SALES COELHO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de Luciano Ataide em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de Jose Domicia Ponte em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de Jose Crispim Carneiro Sales em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de Ana Fernanda Carneiro Sales em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO CARNEIRO SALES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE SA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de Francisco Ricardo Carneiro Sales em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:54
Decorrido prazo de JAMINE ANDRADE VASCONCELOS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2025. Documento: 159846927
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159846927
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0203795-06.2022.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: JAMINE ANDRADE VASCONCELOS Requerido: Francisco Ricardo Carneiro Sales (CONFINANTE) e outros
I - RELATÓRIO.
Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária movida por Janine Andrade Vasconcelos, com o fito de adquirir o domínio de imóvel constituído em uma área de terreno de 497,18m², situado na Rua Frederico Ozanan, n.º 118, Centro, Sobral- CE, conforme memorial descritivo anexo aos autos.
Documentos anexados pela parte autora às fls. 10/34.
Memorial Descritivo e Planta Georreferenciada do imóvel, apresentando todos os seus limites e confrontações, acostado às fls. 13/15.
Confinantes regularmente citados, conforme fls. 90, 91, 99, 104, 108, 127 e 129, não apresentaram manifestação nos autos.
Fora expedido edital a fim de comunicar terceiros interessados e desconhecidos sobre a interposição do presente feito, com o fito de evitar-lhes prejuízo, não havendo nenhum comparecimento.
As Fazendas Públicas Federal e Municipal foram intimadas, tendo manifestado desinteresse no feito (fls. 74, 78/79 e 132/133).
Decisão saneadora em id. 115522297.
Audiência de instrução realizada com alegações finais orais. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
O processo encontra-se em ordem e as partes representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem sanadas.
Ressalto que o processo teve tramitação normal e que foram observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e ampla defesa.
E ainda, que estão presentes os pressupostos processuais.
Considerando a inexistência de sucumbência, resta apenas a análise quanto ao preenchimento dos requisitos legais pela parte autora.
A usucapião de propriedade imóvel é disciplinada pelas normas constitucional e infraconstitucional.
Na aquisição de propriedade imóvel pelo procedimento da usucapião ordinária (art. 1.242, CC), constitui-se como requisito essencial a posse mansa pacífica e ininterrupta, com o animus domini e sem oposição de mais de 10 (dez) anos, bem como justo título e boa-fé.
Dispõe, com efeito, o art. 1.238 do Código Civil: Art. 1.242.
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
A parte autora pretende a usucapião ordinária do imóvel objeto da presente ação, alegando que foi adquirido parte do Sr.
Jorge Marcondes Prado Aragão, que por sua vez contraiu dos herdeiros dos espólios de Francisco Torres Sales e Rita Elisa Carneiro Sales, conforme Termo de Partilhar Amigável anexo aos autos.
E outra parte dos herdeiros Maria da Conceição Carneiro Sales, Ana Fernanda Carneiro Sales, Francisco Ricardo Carneiro Sales e José Crispin Carneiro Sales do espólio de Francisco Torres Sales e Rita Elisa Carneiro Sales.
Na hipótese, a autora sustenta a posse do referido bem, de forma mansa e pacífica, juntando documentação contundente para comprovar o lapso temporal exigido para aquisição da propriedade imóvel pela usucapião ordinária, além de justo título e boa-fé.
Além disso, a parte autora comprovou suas alegações em audiência de instrução, razão pela qual se reconhece a prescrição aquisitiva pleiteada pela autora que possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, há mais de 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé, fato que enseja a aquisição do seu domínio pelo decurso do tempo exigido para a usucapião ordinária, nos termos estabelecidos pelo art. 1.242 do Código Civil.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, porque presentes os requisitos e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para reconhecer a prescrição aquisitiva e declarar o domínio do imóvel usucapiendo, descrito e caracterizado nas peças de fls. 13/15, em favor da autora, o que faço em conformidade com o art. 1.242 do Código Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
Sem condenação em honorários, visto que não houve sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, a presente sentença, juntamente com o memorial descritivo e a georreferenciada do imóvel, apresentando todos os seus limites e confrontações, acostado às fls. 13/15, servirão como mandado para que seja transcrita no Registro Imobiliário. (arts. 225, 226 e § 6º do art. 216-A da Lei nº 6.015/73).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159846927
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10/06/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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20/05/2025 05:54
Decorrido prazo de JAMINE ANDRADE VASCONCELOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025. Documento: 153434044
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153434044
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09/05/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0203795-06.2022.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] REQUERENTE: JAMINE ANDRADE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes acerca da Audiência de instrução designada para o dia 29/05/2025, às 9h, que será realizada de maneira VIRTUAL (videoconferência) pelo Sistema Microsoft Teams - TJCE.
As Partes deverão ser cientificadas por seu advogado, bem como este deve informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme art. 455 do CPC.
Contato para informações de acesso e/ou envio de link: 88 3614 4354 (whatsapp).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjIzZDM5YTEtMTM4NC00MmU1LTlmYTItOWVhY2YwMzIyNGU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22fec8e5c5-150c-45a7-a851-32f3c8e70ec6%22%7d Maria ElzyMery Menescal De Albuquerque Diretora de Secretaria -
08/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153434044
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08/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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27/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/02/2025. Documento: 137133882
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137133882
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0203795-06.2022.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: JAMINE ANDRADE VASCONCELOS Verifico que a petição de ID 125801576 foi protocolada por equívoco nestes autos, conforme informado em ID 125875760, razão pela qual determino o seu desentranhamento.
Ademais, designe-se, COM URGÊNCIA, data para audiência de instrução, conforme determinado em ID 115522297.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
25/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137133882
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25/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2024. Documento: 115522297
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0203795-06.2022.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: JAMINE ANDRADE VASCONCELOS Requerido: Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária movida por Janine Andrade Vasconcelos, com o fito de adquirir o domínio de imóvel constituído em uma área de terreno de 497,18m², situado na Rua Frederico Ozanan, n.º 118, Centro, Sobral- CE, conforme memorial descritivo anexo aos autos. Documentos anexados pela parte autora às fls. 10/34. Memorial Descritivo e Planta Georreferenciada do imóvel, apresentando todos os seus limites e confrontações, acostado às fls. 13/15. Confinantes regularmente citados, conforme fls. 90, 91, 99, 104, 108, 127 e 129, não apresentaram manifestação nos autos. Fora expedido edital a fim de comunicar terceiros interessados e desconhecidos sobre a interposição do presente feito, com o fito de evitar-lhes prejuízo, não havendo nenhum comparecimento. As Fazendas Públicas Federal e Municipal foram intimadas, tendo manifestado desinteresse no feito (fls. 74, 78/79 e 132/133). É o relatório.
Passo a sanear o feito. Ainda que não haja pretensão resistida, é indispensável a comprovação dos fatos pelo autor, nos termos do art. 373, I do CPC, já que a ausência de resistência não induz, necessariamente, à procedência. Assim, designe a Secretaria data para realização de audiência de instrução. Faculto às partes apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115522297
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07/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115522297
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07/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/10/2024 12:19
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 12:19
Mov. [91] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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17/10/2024 08:22
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2024 17:37
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2024 17:37
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2024 17:35
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2024 14:15
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
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16/09/2024 12:30
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830049-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 12:08
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06/08/2024 17:02
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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14/07/2024 23:46
Mov. [83] - Certidão emitida
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14/07/2024 23:46
Mov. [82] - Documento
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17/06/2024 20:49
Mov. [81] - Certidão emitida
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17/06/2024 20:47
Mov. [80] - Documento
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17/06/2024 20:35
Mov. [79] - Documento
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16/06/2024 18:46
Mov. [78] - Certidão emitida
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16/06/2024 18:33
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/011301-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
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16/06/2024 18:32
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/011300-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2024 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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15/04/2024 18:10
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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08/04/2024 17:13
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01810455-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/04/2024 16:55
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08/04/2024 12:05
Mov. [73] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2024 atraves da guia n 167.1004698-41 no valor de 301,85
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08/04/2024 09:28
Mov. [72] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004698-41 - Custas Intermediarias
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04/04/2024 16:16
Mov. [71] - Certidão emitida
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04/03/2024 09:47
Mov. [70] - Certidão emitida
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17/01/2024 11:44
Mov. [69] - Mero expediente | Juntem-se aos autos os ARS referentes as cartas de citacao expedidas. Exp. Nec.
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09/11/2023 12:09
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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18/10/2023 13:42
Mov. [67] - Certidão emitida
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13/09/2023 15:36
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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31/08/2023 17:12
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01827077-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2023 16:54
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02/08/2023 16:12
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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02/08/2023 10:45
Mov. [63] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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26/07/2023 15:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01822112-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 15:20
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30/05/2023 08:22
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2023 11:49
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 11:06
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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23/05/2023 11:06
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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09/02/2023 11:15
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/12/2022 11:32
Mov. [56] - Certidão emitida
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28/12/2022 11:32
Mov. [55] - Documento
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08/11/2022 10:00
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/017366-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2022 Local: Oficial de justica - Izabel Cristina Lima Cruz
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11/10/2022 12:43
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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06/10/2022 16:01
Mov. [52] - Documento
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06/10/2022 16:01
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01832479-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/10/2022 15:39
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04/10/2022 10:41
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2022 05:20
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0907/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
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29/09/2022 02:44
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0907/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para juntar aos autos a guia de recolhimento das custas referentes a diligencia do oficial de justica, eis que a da fl 85 nao esta completa.
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28/09/2022 14:54
Mov. [47] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intime-se a parte autora para juntar aos autos a guia de recolhimento das custas referentes a diligencia do oficial de justica, eis que a da fl 85 nao esta completa.
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21/09/2022 15:26
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01830500-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 21/09/2022 15:24
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21/09/2022 05:16
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0856/2022 Data da Publicacao: 21/09/2022 Numero do Diario: 2931
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19/09/2022 12:35
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 10:43
Mov. [43] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 09:32
Mov. [42] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA JUNTADA AOS AUTOS
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16/09/2022 11:39
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2022 18:20
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01829545-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2022 17:55
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13/09/2022 10:46
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01829377-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 13/09/2022 10:26
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12/09/2022 21:24
Mov. [38] - Expedição de Edital
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12/09/2022 08:42
Mov. [37] - Certidão emitida
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10/09/2022 08:34
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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09/09/2022 10:46
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01829043-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/09/2022 10:38
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06/09/2022 16:36
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01828801-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2022 16:33
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05/09/2022 10:03
Mov. [33] - Certidão emitida
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31/08/2022 15:19
Mov. [32] - Certidão emitida
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31/08/2022 15:19
Mov. [31] - Certidão emitida
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31/08/2022 14:26
Mov. [30] - Certidão emitida
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31/08/2022 14:11
Mov. [29] - Expedição de Carta
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31/08/2022 14:07
Mov. [28] - Expedição de Carta
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31/08/2022 13:00
Mov. [27] - Expedição de Carta
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31/08/2022 13:00
Mov. [26] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:59
Mov. [25] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:59
Mov. [24] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:58
Mov. [23] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:57
Mov. [22] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:56
Mov. [21] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:55
Mov. [20] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:54
Mov. [19] - Expedição de Carta
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31/08/2022 12:53
Mov. [18] - Expedição de Carta
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30/08/2022 10:11
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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26/08/2022 16:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01827400-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 15:31
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08/08/2022 08:45
Mov. [15] - Certidão emitida
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28/07/2022 10:18
Mov. [14] - Certidão emitida
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28/07/2022 08:37
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 08:33
Mov. [12] - Processo devolvido da DP
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27/07/2022 10:52
Mov. [11] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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25/07/2022 10:45
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01823581-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 10:33
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21/07/2022 08:53
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/07/2022 08:53
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/07/2022 08:53
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/07/2022 19:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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08/07/2022 19:29
Mov. [5] - Certidão emitida
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08/07/2022 19:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/07/2022 19:28
Mov. [3] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2022 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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