TJCE - 0201769-35.2023.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE SENTENÇA Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que condenou a parte executada, Banco Pan S.A., pessoa jurídica de direito privado, a PAGAR quantia certa. Petição (ID. n.º 108394037) informando o pagamento do valor atualizado da condenação acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme documentos anexos. Não houve apresentação de impugnação. Intimação da parte exequente para manifestar-se, oportunidade em que concordou com o(s) valor(es) depositado(s).
Pediu, ainda, a expedição de alvará(s) de transferência deste(s). Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC/2015. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado (ID. n.º 108394037) à conta bancária informada na Petição de ID. n.º 110025863, haja vista procuração em favor do(a) advogado(a) (ID. n.º 108394047). Nos termos da Portaria Conjunta nº 2076/2018 do TJCE, a parte executada deve pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime(m)-se. Serve esta Sentença como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
14/08/2024 21:38
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 21:38
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 21:36
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 21:36
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 21:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/08/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:03
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 07:03
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 13:58
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:33
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
08/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:32
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 08:17
Juntada de Acórdão
-
03/07/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/07/2024 09:00
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
13/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/03/2024 12:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
27/02/2024 15:38
INCONSISTENTE
-
24/02/2024 20:11
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
23/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
-
20/02/2024 11:34
Registrado para Retificada a autuação
-
20/02/2024 11:34
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200611-75.2024.8.06.0101
Maria Eleane Sousa Goncalves Mota
Enel
Advogado: Matheus Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 16:40
Processo nº 3000604-17.2024.8.06.0133
Maria Creusa Bezerra Mota
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Vicenth Bruno Lima Scarcela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 10:47
Processo nº 3002450-44.2024.8.06.0012
Condominio Residencial e Comercial Villa...
Leda Nogueira de Lyra
Advogado: Jose Pericles Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 16:56
Processo nº 3000065-45.2024.8.06.0038
Maria Vitor Siqueira Amorim
Municipio de Potengi
Advogado: Francisca Wiberlanny Silva Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2024 10:41
Processo nº 3000065-45.2024.8.06.0038
Maria Vitor Siqueira Amorim
Municipio de Potengi
Advogado: Francisca Wiberlanny Silva Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 18:29