TJCE - 0200714-32.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2025 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:59
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166577301
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166577301
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26/07/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166577301
-
26/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025. Documento: 166279010
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166279010
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200714-32.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA COSTA REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Sobre os embargos de declaração de ID 166153421, diga a parte contrária em 5 dias. CAMOCIM/CE, 23 de julho de 2025. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
23/07/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166279010
-
23/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165422857
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165422857
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200714-32.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA COSTA REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO A parte autora, de forma espontanea, antes da intimação da sentença, apelou (ID 165386179).
Assim sendo, INTIME-SE a parte promovida do inteiro teor do julgado (ID 158360401) bem como pars, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo mencionado. CAMOCIM/CE, 16 de julho de 2025. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
16/07/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422857
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16/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Apelação
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10/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 06:05
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 06:05
Decorrido prazo de EMERSON SALDANHA COUTINHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 06:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153177729
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153177729
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMOCIM 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1070, Camocim-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ DECISÃO PROC Nº: 0200714-32.2024.8.06.0053 AUTOR(A): ANTONIO DA COSTA REQUERIDO(A): SABEMI SEGURADORA SA e BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Ação declaratória de inexistência contratual c/c Danos Materiais e Morais, na qual litigam as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, por meio da qual a parte autora aduz desconhecer o contrato que originou descontos em seu benefício previdenciário.
Contestações oferecidas (ID 110469243; 124803336) Réplica apresentada (ID 126108338).
Em manifestação de ID 129708515, o demandado BANCO BRADESCO S.A. requereu designação de audiência de instrução para oitiva da autora, enquanto a parte autora requer o julgamento antecipado da lide (ID 142332977). É o que importa relatar.
Decido.
De partida, registro que a matéria controvertida nos presentes autos reside na impugnação quanto à legitimidade da contratação do negócio jurídico indicado na inicial, de modo a se verificar se a referida relação jurídica fora estabelecida em observância aos preceitos legais que regem a matéria.
Considerando que a atividade probatória se resume a questões documentais, indefiro, o requerimento para designação de audiência, cuja única finalidade seria a oitiva da parte demandante, fato que em nada contribuiria para o deslinde da ação, mormente por se tratar de demanda que envolve pedido de declaração de inexistência de relação jurídica.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de audiência e anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data digital. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
12/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153177729
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08/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:33
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125854857
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18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200714-32.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DA COSTA REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Requente para ciência acerca do teor da contestação de ID 124803336, documentos e, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Destaque-se que o autor já replicou a contestação de ID 110469243 por meio da pela de evento 110469244.
As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, de modo concreto e justificado, sob pena de preclusão.
Caso entendam pela produção de prova testemunhal, deverão as partes depositar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§4º do art. 357 do CPC).
Não será admitida a substituição de testemunha fora das hipóteses legais (art. 451 do CPC).
Por determinação judicial, ficam as partes advertidas acerca da necessidade de esclarecerem qual ponto controvertido desejam enfrentar com a prova requerida, uma vez que cabe ao magistrado com base no art. 370 do CPC indeferir as diligências e provas requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
Desta forma, o mero requerimento de produção de prova ou a mera juntada do rol de testemunhas sem a correspondente indicação de necessidade poderá implicar no indeferimento da produção da prova.
Após, sigam os autos conclusos. CAMOCIM/CE, 16 de novembro de 2024. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125854857
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16/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125854857
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16/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:36
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2024 22:50
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 16:42
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01806709-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/09/2024 16:32
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21/08/2024 17:46
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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19/08/2024 17:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01805770-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/08/2024 17:10
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01/08/2024 05:35
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/07/2024 22:54
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/07/2024 21:48
Mov. [7] - Expedição de Carta
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21/07/2024 00:33
Mov. [6] - Expedição de Carta
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22/06/2024 19:44
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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19/06/2024 16:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 03:12
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01804313-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/06/2024 02:50
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11/06/2024 15:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/06/2024 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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